Cria comissão de Acompanhamento do Inquérito Policial para apurar as mortes de Jovair Ferreira de Paula e Nilson Ferreira de Paula Neto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica criada Comissão de Acompanhamento do Inquérito Policial para apurar a morte de Jovair Ferreira de Paula e Nilson Ferreira de Paula Neto.
Art. 1° - Fica criada a Comissão para acompanhamento do Inquérito Policial e apuração das circunstâncias em que ocorreram as mortes de Jovair Ferreira de Paula e Nilson Ferreira de Paula Neto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16535 de 08/06/1995)
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:
Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16535 de 08/06/1995)
I - Comissão de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal:
II - Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
II - Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16535 de 08/06/1995)
- Marco Lima (alterado(a) pelo(a) Decreto 16535 de 08/06/1995)
- Antônio José Ferreira (acrescido(a) pelo(a) Decreto 16535 de 08/06/1995)
III - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal:
- Mauro Teixeira de Figueiredo;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 28 de abril de 1995.
107º da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 02/05/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1995 p. 3, col. 1