“Altera o Decreto n° 16.458, de 28 de abril de 1995, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - Os artigos 1° e 2°, e seu inciso II, do Decreto n° 16.458, de 28 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criada a Comissão para acompanhamento do Inquérito Policial e apuração das circunstâncias em que ocorreram as mortes de Jovair Ferreira de Paula e Nilson Ferreira de Paula Neto.
Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:
I - Comissão de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal:
II - Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
III - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal:
- Mauro Teixeira de Figueiredo."
Art. 2° - A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1995 p. 1, col. 2