SINJ-DF

DECRETO N° 16.535 DE 08 DE junho DE 1995.

“Altera o Decreto n° 16.458, de 28 de abril de 1995, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 

DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 1° e 2°, e seu inciso II, do Decreto n° 16.458, de 28 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica criada a Comissão para acompanhamento do Inquérito Policial e apuração das circunstâncias em que ocorreram as mortes de Jovair Ferreira de Paula e Nilson Ferreira de Paula Neto.

Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:

I - Comissão de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal:

- José Cruz Macedo;

- Simone Nogueira.

II - Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

- Marco Lima

- Antônio José Ferreira

III - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal:

- Mauro Teixeira de Figueiredo."

Art. 2° - A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BVARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1995 p. 1, col. 2