O DIRETOR GERAL, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições previstas no Artigo 106, Incisos IX e XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto, nº 37.949, de 12/01/2017, CONSIDERANDO que, de acordo com o exposto pelo Presidente da Comissão, designada pela INSTRUÇÃO Nº 08 de 04 março de 2020, publicada no DODF nº 44, de 06 de março de 2020, pág. 05, processo nº 00113-00009043/2020-44, não foi possível concluir os seus trabalhos no prazo previsto, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2020 p. 10, col. 1