Legislação Correlata - Ordem de Serviço 41 de 29/06/2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do DER/DF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia, com a seguinte composição:
II - Superintendente de Trânsito;
III - Superintendente Técnico;
IV - Superintendente de Operações;
V - Superintendente Administrativo e Financeiro;
VI - Superintendente de Obras;
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação;
VIII - Coordenador de Planejamento;
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo Diretor Geral, o qual poderá, em caráter excepcional, indicar como substituto qualquer um dos membros acima.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do DER/DF.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto nos casos de ausência ou impedimento de qualquer um dos membros titulares.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples, não sendo permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Instrução de Serviço;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução de Serviço; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir por meio de calendário fixo especifico em caráter ordinário, ou em conjunto com as reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada do DER-DF.
§ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional do DER-DF e, a juízo do Presidente, para subsidiar deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos;
§ 2º A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2020 p. 5, col. 2