SINJ-DF

DECRETO N° 16.342 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 16.309, de 06 de fevereiro de 1995

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 16.309, de 06 de fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - A Comissão será composta de:

- MARCEL BURSZTYN, Asssessor Especial do Governador (Coordenador Geral);

- ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador;

-ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento;

- SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto;

-LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

- LAVÍNIA DE LIMA GALVÃO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

- PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

- LUIZ ALBERTO CORDEIRO, Técnico de Planejamento da CODEPLAN".

Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1995 .

107° da República e 35° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1995 p. 5, col. 2