Institui Comissão para Elaborar os Planos Plurianual e de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto nos artigos 162, 165, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 1° - Institui Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar os Planos Plurianual e de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal.
Art. 2° - A Comissão será composta de:
Art. 2° - A Comissão será composta de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- MARCEL BURSZTYN, Assessor Especial do Governador (Coordenador Geral);
- MARCEL BURSZTYN, Asssessor Especial do Governador (Coordenador Geral); (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador;
- ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento;
- ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto;
- SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
- LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- LAVÍNIA DE LIMA GALVAO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- LAVÍNIA DE LIMA GALVÃO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
- PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
- PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 16342 de 24/02/1995)
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1995 p. 1, col. 2