Legislação Correlata - Decreto 1938 de 20/01/1972
Legislação Correlata - Decreto 2131 de 13/12/1972
Aprova Convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro da 1967,
Art. 1° - Ficam aprovados os Convênios AE-6/71, AE-7/71 e AE-6/71 que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Financas dos Estados e do Distrito Federal, em reunião nesta cidade de Brasília no dia 05 de maio de 1971
Art. 2° - Ficam isentas do Impôsto Sôbre a Circulação de Mercadorias as saídas desonantes, destinados ao plantio, desde que promovidas por contribuintes registrados no Ministério da Agricultura, para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes, e que estas sejam identificadas pelos órgãos competentes daquele Ministério ou da Secretario de Agricultura e Produção do Distrito Federal.
Art. 3° - Fica o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, autorizado a baixar as normas necessárias ao cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 4° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 16 de junho de 1971
83° da Republica e 12° da Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1971 p. 4, col. 1