Anula a transposição para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições da Lei nº 066 de, 16 de dezembro de 1989, e do constante no Processo nº 082.013.092/93,
Art. 1º - Ficam anuladas, na forma do Anexo I, deste Decreto, as transposições para cargo de Professor níveis 2 e 3 da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional, efetivada através do Decreto 12.803 de 23 de novembro de 1990, como o consequente retorno dos mesmos no Quadro Suplementar.
Art. 2º - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 22, col. 2