Legislação Correlata - Decreto 23308 de 23/10/2002
Aprova o Projeto de Urbanismo do Parcelamento do solo "Sitio do Gama".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24 da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.011.833/94, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento de Núcleo Urbano da Aeronáutica denominado "Sitio do Gama", situado em terreno pertencente ao Ministério da Aeronáutica junto a BR C O, na Zona de Expansão Urbana 1-1 3 ZEU 1, da Região Administrativa e Santa Maria, RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo-Parcelamento UR 71/94, no Memorial Descritivo - MDE 71/94, nas Normas de Edificação Uso e Gabarito NGB 71/94, 81 a 88/94 e Projeto Geométrico Planialtimétrico PLN 71/94.
Parágrafo único - O VI Comando Aéreo Regional – VI COMAR do Ministério da Aeronáutica, na condição de empreendedor, deverá apresentar ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste, atendimento dos requisitos constantes do precitado Processo, a fim de se habilitarão cumprimento do disposto no artigo 43 do Decreto n° 12960, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1994 p. 17, col. 1