SINJ-DF

DECRETO Nº 16.135 de 07 de dezembro 1994

Dá nova redação ao artigo 14, inciso III, do Decreto nº 8.459, de 21 de fevereiro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 053.000.842/94,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 14, inciso III, do Decreto ns 8.459 de 21 de fevereiro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - O recrutamento para o ingresso no QOBM/Adm e no QOBM/Esp será feito entre os Subtenentes da ativa das diferentes Qualificações de Bombeiro Militar, e quando for o caso, entre os Primeiros-Sargentos, que satisfaçam aos seguintes requisitos essenciais:

..................................................................................................

III - Ter, no máximo, 51 (cinquênta e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1994

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 3, col. 1