O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto na Lei Distrital nº 7.288, de 17 de julho de 2023, e suas alterações, na Portaria Detran-DF nº 45/2024, na Lei Complementar nº 840/2011, na Instrução Detran-DF nº 1.127/2025 e nos termos do Processo SEI nº 00055-00031980/2026-12, resolve:
Art. 1º Esta Instrução tem por objetivo instituir o Projeto Jogos Mundiais no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
§ 1º O Projeto Jogos Mundiais integra o Programa de Atenção, Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores da Autarquia (Pró-Serv), inserido na Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), contemplando os eixos de estima e saúde e bem-estar.
§ 2º Esta Instrução regulamenta a participação de servidores estáveis das carreiras do Detran-DF na competição denominada Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games - WPFG).
§ 3º O Projeto será executado pela Comissão Especial de Trabalho de Eventos Esportivos (CETEE), com o apoio das Comissões Técnicas Temporárias das modalidades esportivas, sob a coordenação e supervisão da Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (Gerdab) e sob o comando da Direção-Geral do Detran-DF.
§ 4º O Projeto tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade do ambiente de trabalho, a integração, a valorização, o reconhecimento, o sentimento de pertencimento e a representação institucional, por meio do incentivo à prática esportiva e à participação de servidores estáveis em eventos esportivos.
Art. 2º Para os fins desta Instrução, definem-se:
I – esporte: toda forma de atividade física praticada em modalidade esportiva, incluindo aquelas reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e por outras entidades esportivas;
II – servidor atleta: servidor estável do Detran-DF que pratica atividade esportiva com assiduidade, comprometimento e disciplina, visando à participação regular em competições esportivas;
III – incentivo ao servidor: ações destinadas à promoção da participação do servidor em atividades físicas e esportivas, à contratação de produtos e serviços relacionados à prática esportiva, à instituição de horário especial para treinamento e coordenação, à dispensa de ponto durante o período de competição, ao custeio de despesas relacionadas à participação em competições esportivas, entre outras medidas legalmente previstas;
IV – Jogos Mundiais: competição multiesportiva de alto rendimento e integração das forças de segurança pública de diversos países, realizada bienalmente em diferentes sedes, denominada World Police and Fire Games (WPFG);
V – Olinsesp: Olimpíadas da Segurança Pública do Distrito Federal;
VI – Comissão Técnica Temporária: comissão constituída para determinada modalidade esportiva, composta por servidor(es) com reconhecido destaque e envolvimento na respectiva modalidade;
VII - desempenho esportivo mínimo de modalidade individual: modalidade com registro de medalha (ouro, prata ou bronze), desde a última edição dos Jogos Mundiais, considerando esta ou outras competições de categoria de participantes de nível similar, como a OLINSESP e/ou competição validada por federações esportivas ou organizada por clubes, ligas ou entidades congêneres;
VIII - desempenho esportivo mínimo de modalidade coletiva: modalidade com registro de classificação para etapas eliminatórias, desde a última edição dos Jogos Mundiais, considerando esta ou outras competições de categoria de participantes de nível similar, como a OLINSESP e/ou competição validada por federações esportivas ou organizada por clubes, ligas ou entidades congêneres;
IX – abrangência: quantidade de servidores praticantes da modalidade esportiva em relação ao efetivo do órgão;
X – histórico consolidado da modalidade esportiva: prática contínua e regular da modalidade, comprovada por treinamentos realizados por período mínimo de seis meses anteriores à publicação do edital do processo seletivo e pela participação institucional em competições com alcance do desempenho esportivo mínimo;
XI – assiduidade: regularidade, constância e frequência com que o atleta comparece aos treinamentos e participa de competições;
XII – comprometimento: dedicação, empenho e responsabilidade demonstrados pelo servidor atleta em relação à equipe e à prática esportiva, observados os valores éticos e morais;
XIII – qualidade técnica: conjunto de habilidades, desempenho e desempenho esportivo do atleta, aferido por índices e indicadores específicos de cada modalidade;
XIV – princípios do Projeto: meritocracia esportiva, aptidão física, qualidade de vida no trabalho, espírito de equipe, pertencimento, representatividade institucional e isonomia.
Art. 3º A participação de servidor do Detran-DF nos Jogos Mundiais constitui ato de representação oficial e de relevante interesse público, em razão de sua importância para a Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 1º O Detran-DF promoverá medidas de incentivo aos servidores participantes das competições esportivas consideradas atos de representação oficial.
§ 2º A Direção-Geral do Detran-DF poderá reconhecer outras competições esportivas como atos de representação oficial.
DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 4º São requisitos para compor a delegação do Detran-DF nos Jogos Mundiais:
I – ser servidor estável ocupante de cargo integrante das carreiras do Detran-DF;
II – não possuir antecedentes criminais e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
III – não estar em gozo de licença ou submetido a outra condição incompatível com a participação na competição;
IV – comprovar meritocracia esportiva, aferida por critérios de qualidade técnica, assiduidade e comprometimento;
V – comprovar condições de saúde compatíveis com a prática da modalidade esportiva pretendida, mediante apresentação do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e do Termo de Responsabilidade, devidamente preenchidos e assinados.
§ 1º A comprovação dos requisitos previstos nos incisos II e III ocorrerá mediante a apresentação de certidões e manifestações das unidades competentes do Detran-DF, quando cabível.
§ 2º Será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão para a prática esportiva competitiva quando houver resposta positiva ao PAR-Q, relato de doença ou condição clínica relevante, limitação funcional, uso de medicação com potencial impacto sobre o desempenho ou segurança esportiva, histórico de evento cardiovascular, neurológico ou qualquer outra condição que justifique avaliação médica individualizada.
Art. 5º O servidor poderá participar dos Jogos Mundiais:
I – por solicitação de instituição pública ou privada dirigida ao Detran-DF;
II – por iniciativa da Autarquia.
Art. 6º A participação de servidores atletas em cada edição dos Jogos Mundiais, por iniciativa da Autarquia, ocorrerá por meio de edital de seleção divulgado na intranet ou em outro canal de acesso público destinado a todos os servidores do Detran-DF.
Parágrafo único. Qualquer servidor do Detran-DF poderá apresentar impugnação ao edital, que será decidida pela Gerdab, não cabendo recurso da decisão.
Art. 7º Os servidores selecionados para participar dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (WPFG) comporão a delegação oficial de representação do Detran-DF, com o respectivo afastamento remunerado mediante dispensa de ponto e demais incentivos ao esporte previstos em edital.
§ 1º Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá o Detran-DF custear, total ou parcialmente, despesas relacionadas à participação dos atletas selecionados, observada a legislação aplicável.
§ 2º Não haverá dispensa de ponto para atletas que não tenham sido selecionados por meio do respectivo processo seletivo.
§ 3º A participação do servidor nos Jogos Mundiais, na condição de representante oficial do Detran-DF, dependerá de autorização do Diretor-Geral.
DAS MODALIDADES ESPORTIVAS, DAS VAGAS E DO PROCESSO SELETIVO
Art. 8º Para a definição das modalidades esportivas que integrarão a delegação do Detran-DF nos Jogos Mundiais, deverão ser observados os critérios de abrangência e histórico consolidado da modalidade esportiva.
Parágrafo único. A Direção-Geral do Detran-DF poderá incluir outras modalidades no processo seletivo, mediante justificativa de interesse institucional.
Art. 9º A quantidade de vagas por modalidade será definida considerando-se:
I – a demanda de servidores pela modalidade esportiva;
II – os resultados obtidos na Olinsesp que anteceder os Jogos Mundiais;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Detran-DF.
Art. 10. O processo seletivo para composição das modalidades contempladas em edital terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado por meio de análise documental destinada à comprovação da meritocracia esportiva.
§ 1º Os editais poderão prever a realização de seletivas específicas por modalidade, quando tecnicamente viáveis.
§ 2º Caso não haja candidatos aptos no processo seletivo de determinada modalidade, a CETEE, em conjunto com a Gerdab, poderá deliberar sobre a redistribuição das vagas remanescentes.
Art. 11. Cada edital de seleção poderá prever a constituição de Comissões Técnicas Temporárias, preferencialmente por modalidade esportiva, com a finalidade de apoiar os trabalhos relacionados ao processo seletivo.
Parágrafo único. Os membros das Comissões Técnicas Temporárias deverão ser distintos dos integrantes da CETEE.
Art. 12. Competirá à CETEE, em conjunto com as Comissões Técnicas Temporárias, executar o processo seletivo, incluindo a elaboração do edital, a definição dos critérios específicos, o acompanhamento das inscrições, a avaliação dos candidatos e a seleção dos atletas, mediante anuência da Direção-Geral.
§ 1º Ao final do processo seletivo, a CETEE, em conjunto com as Comissões Técnicas Temporárias, publicará o resultado preliminar devidamente fundamentado, do qual caberá recurso único à Gerdab, na forma estabelecida em edital.
§ 2º É vedada a participação, em quaisquer das comissões, de cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato inscrito, bem como de pessoa que mantenha litigância judicial ou administrativa com o candidato.
§ 3º O impedimento deverá ser comunicado à CETEE para adoção das providências cabíveis.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO DESEMPATE
Art. 13. A seleção dos servidores atletas observará os critérios de meritocracia esportiva, compreendidos pela qualidade técnica, assiduidade e comprometimento.
Parágrafo único. Os critérios de assiduidade e comprometimento poderão ser avaliados de forma individualizada ou conjunta, conforme definido em edital.
Art. 14. A pontuação máxima atribuída aos critérios de assiduidade e comprometimento ficará limitada a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima prevista para o critério de qualidade técnica.
Art. 15. Somente serão considerados aptos os servidores que alcançarem, pelo menos, as condições estabelecidas nos incisos I, II e III do referido artigo.
Art. 16. Constituem critérios de desempate, sucessivamente:
I – a maior pontuação no critério de qualidade técnica;
II – a maior pontuação nos critérios de assiduidade e comprometimento.
Parágrafo único. O edital poderá estabelecer critérios complementares de desempate.
Art. 17. O Projeto Jogos Mundiais será custeado com recursos do Detran-DF e/ou oriundos de emendas parlamentares, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Aplica-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Decreto Distrital nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e na Instrução Detran-DF nº 1.461, de 29 de outubro de 2025.
§ 2º Compete à Comissão Especial de Trabalho de Eventos Esportivos (CETEE), em conjunto com a Direção-Geral, promover as articulações institucionais necessárias para obtenção dos recursos previstos no caput, bem como definir os procedimentos para sua utilização, observada a legislação aplicável e garantido o custeio mínimo das medidas de incentivo previstas nesta Instrução.
Art. 18. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Retificado pelo DODF nº 193, de 16/10/2026, p. 3
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 26, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2026 p. 3, col. 2