SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.461, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece os procedimentos para a proposição, autorização e concessão de diárias e passagens a servidores e empregados públicos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, em razão de afastamento a serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto nos Decretos nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e nº 45.001, de 26 de setembro de 2023,

resolve:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Detran/DF, os procedimentos administrativos para a proposição, a autorização e a concessão de diárias e passagens aos servidores e empregados públicos que, a serviço, se afastarem da sede em caráter eventual ou transitório para outra localidade no território nacional ou no exterior.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Afastamento a serviço: o deslocamento eventual ou transitório do servidor ou empregado público da sede, no interesse da Administração, para execução de atividades inerentes ao cargo ou função, em outra localidade no território nacional ou no exterior;

II – Proponente: a unidade administrativa do Detran/DF que demanda o afastamento a serviço e é responsável por sua formalização;

III – Proposição de Viagem: o processo administrativo, devidamente autuado e instruído pelo proponente, que contém a justificativa, o planejamento e a solicitação formal para o afastamento a serviço;

IV – Autoridade Competente: o Diretor-Geral do Detran/DF ou a autoridade delegada para autorizar o afastamento e conceder diárias e passagens.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DE AFASTAMENTO E DOS REQUISITOS

Seção I

Das Modalidades de Afastamento

Art. 3º O afastamento a serviço classifica-se em uma das seguintes modalidades:

I – Com ônus total: quando implicar o direito à percepção de diárias, passagens e à manutenção da remuneração, com todos os custos arcados pelo Detran/DF;

II – Com ônus limitado: quando implicar apenas o direito à manutenção da remuneração, correndo as demais despesas por conta do servidor ou de terceiros;

III – Sem ônus: quando o afastamento não implicar direito à percepção de diárias, passagens ou remuneração, nos termos da legislação aplicável.

Seção II – Dos Requisitos para a Concessão

Art. 4º A autorização para o afastamento fica condicionada à comprovação do interesse público para a Administração e da compatibilidade do objeto do afastamento com as atribuições do servidor.

Art. 5º O servidor proponente ao afastamento deverá atender, na data da solicitação, aos seguintes requisitos:

I – Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD);

II – Não estar usufruindo de licenças ou afastamentos legais impeditivos;

III – Cumprir os demais requisitos previstos no Decreto nº 29.290/2008 e suas alterações.

CAPÍTULO III

DA PROPOSIÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Art. 6º A Proposição de Viagem deverá ser formalizada em processo administrativo específico, autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou sistema equivalente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o início do afastamento.

Art. 7º O processo de que trata o Art. 6º deverá ser instruído pelo proponente com os seguintes documentos e informações:

I – Formulário de Proposição de Viagem a Serviço, devidamente preenchido e assinado pelo servidor proposto e por sua chefia imediata;

II – Justificativa detalhada do proponente, que deve abranger:

a) Informações que demonstrem a correlação entre o objeto do afastamento e as competências da unidade administrativa, bem como a relevância estratégica da missão, do curso ou do evento para o Detran/DF;

b) Análise quanto a pertinência da solicitação, considerando as necessidades da unidade administrativa e o planejamento das atividades do setor;

III – Documentação oficial do evento ou missão, contendo, no mínimo:

a) O cronograma, o conteúdo programático ou a pauta de atividades;

b) O período e o local de realização;

c) O comprovante de inscrição, o convite oficial, a convocação ou documento equivalente que confirme a participação do servidor.

IV – Termo de Compromisso, preenchido e assinado pelo servidor proposto, no qual se compromete a disseminar os conhecimentos adquiridos, quando aplicável, conforme diretrizes da Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar - GERDAB.

Art. 8º O prazo estipulado no Art. 6º poderá ser excepcionado mediante autorização da Autoridade Superior, desde que o proponente apresente justificativa formal que demonstre:

I – O interesse público superveniente; ou

II – A impossibilidade de cumprimento do prazo por fato imprevisível ou que independeu da vontade da Administração.

CAPÍTULO IV

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 9º Após inclusão dos documentos descritos no Capítulo III do presente normativo, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração Geral (DIRAG) que realizará a análise prévia de admissibilidade do processo, verificando a conformidade da instrução processual e a disponibilidade orçamentária preliminar para o afastamento, quando aplicável.

Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento aos requisitos, o processo será devolvido ao demandante para complementação ou arquivamento.

Art. 10. Com a manifestação da DIRAG, o processo será encaminhado à Gerência de Gestão de Pessoas (GERPES), à Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (GERDAB) e à Comissão Gestora do Contrato de Aquisição de Passagens aéreas (CGCAPA) ou unidade responsável pela gestão de passagens que a venham substituir, para adoção de seguintes providências:

I - A Gerência de Gestão de Pessoas (GERPES), para:

a) Consolidar as informações e os pareceres constantes nos autos;

b) Emitir parecer técnico conclusivo sobre a regularidade e a viabilidade administrativa do afastamento;

c) Elaborar a minuta do ato de autorização do afastamento para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

d) Instruir o processo com o cálculo prévio das diárias, quando o afastamento for na modalidade com ônus total.

II - A Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (GERDAB), para:

a) Emitir parecer técnico sobre a adequação do evento à Política de Desenvolvimento de Pessoas do Detran/DF e sua relevância institucional;

b) Nos casos de afastamento com ônus total que envolvam a contratação de curso ou evento, adotar as providências para a formalização de processo de contratação em autos apartados, conforme a legislação de licitações e contratos.

III - A Comissão Gestora do Contrato de Aquisição de Passagens Aéreas (CGCAPA), para:

a) Analisar a conformidade da solicitação com o contrato de agenciamento de viagens vigente;

b) Verificar a disponibilidade de recursos na respectiva nota de empenho;

c) Realizar cotações e reservas dos bilhetes para garantia da economicidade;

d) Emitir parecer técnico sobre a viabilidade da aquisição das passagens.

Art. 11. Após inclusão das informações indicadas no artigo anterior, a DIRAG encaminhará o processo à Direção-Geral para autorização da emissão das passagens áreas e publicação em DODF quanto a dispensa de ponto; bem como à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DIRPOF) para emissão de disponibilidade orçamentária visando lastrear a despesa referente a diárias.

Parágrafo único. Com a autorização para emissão das passagens áreas, a Comissão Gestora do Contrato de Aquisição de Passagens Aéreas (CGCAPA) deverá encaminhar aos solicitantes os bilhetes aéreos e demais orientações necessárias para realização da viagem.

Art. 12. Com a Disponibilidade orçamentária, a DIRAG encaminhará o pedido de autorização de pagamento da despesa, incluindo o valor individualizado por servidor e o total da despesa, à Direção-Geral para deliberação quanto a realização da despesa.

Parágrafo único. Após Autorização do ordenador de despesa, a DIRPOF providenciará as demais gestões quanto ao empenho e liquidação.

Art. 13. Após realização do pagamento, caberá a DIRAG encaminhar ao demandante para conhecimento quanto ao pagamento.

Art. 14. Após a conclusão do afastamento, o servidor deverá apresentar o relatório de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contendo as informações descritas no Decreto Nº 45.001/2023.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A dispensa de ponto será automaticamente cancelada caso o servidor não comprove sua efetiva participação no evento, missão ou atividade que motivou o afastamento. Nessa hipótese, o servidor deverá ressarcir ao Detran/DF os valores correspondentes à remuneração percebida durante o período de afastamento, bem como quaisquer despesas custeadas pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível.

Art. 16. O servidor ou empregado afastado que incidir em uma das hipóteses do artigo 14 do Decreto nº 29.290/2008 antes de decorrido período igual ao do afastamento, deverá ressarcir as despesas havidas, inclusive a remuneração.

Art. 17. Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação desta Instrução serão resolvidos pela Diretoria de Administração Geral, observando a legislação vigente.

Art. 18. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2025 p. 6, col. 2