Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - PNE, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 - PDE, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, de 17 de abril de 2023, páginas 45 e 46, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e das estratégias previstas no Plano Distrital de Educação (PDE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav): MARIA LUZINEIDE P. DA COSTA RIBEIRO, matrícula 33.547-9, titular;
c) da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin): JOSÉ HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula 231.776-1, suplente;" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2024 p. 66, col. 1