SINJ-DF

DECRETO Nº 16.054 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

Altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo nº 360.493/80.

DECRETA :

Art. 1º Ficam incluídas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal, constituído pelo Decreto nº 15.349/93, as Rodovias EDF - 002 - Eixos Rodoviários Norte e Sul, sendo 002 - EDF - 001 - Ponte do Bragueto - Rodoviária de Brasília extensão de 7,2 km, e 002 - EDF - 003 - Rodoviária de Brasília - Trevo de Triagem Sul, com 6,6 km; e EDF - 047 - Estrada Parque Aeroporto, sendo 047 - EDF - 005 - Entrocamento Av. das Nações - EDF - 051 - Trevo de triagem Sul, com extensão de 1,2 km.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

MÁRCIA KUBITSCHEK.

Vice-governadora, no exercício do cargo de Governador.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 09/11/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1994 p. 1, col. 1