(anulado pelo(a) Decreto 16419 de 07/04/1995)
Dispõe sobre a aprovação de PLANO DE LOTEAMENTO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 24, da Lei Distrital Nº 353/90 e o artigo 12 da Lei Federal Nº 6.766/79, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado, nos Termos da Resolução Nº 03/94, de 03.11.94, do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto Nº 15.775/94, homologado por despacho de 03.11.94, o PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "CONDOMÍNIO JARDIM ATLÂNTICO SUL", situado na zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.
Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 08/11/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1994 p. 3, col. 1