SINJ-DF

DECRETO N°16.419 DE 7 DE abril DE 1995.

Anula o Decreto nº 16.046, de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Jardim Atlântico Sul, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 694, de 08 de abril de 1994,

DECRETA:

Art 1° - Fica anulado o Decreto nº 16 046, de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Jardim Atlântico Sul, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria Distrito Federal.

Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 07 de abril de 1995.

106° da República e 35° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Republicado por haver incorreção no original, publicado no DODF de 10 de abri! de 1995.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 25/04/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1995 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1995 p. 4, col. 2