Anula o Decreto nº 16.046, de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Jardim Atlântico Sul, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 694, de 08 de abril de 1994,
Art 1° - Fica anulado o Decreto nº 16 046, de 07 de novembro de 1994, que aprovou o plano de loteamento do Condomínio Jardim Atlântico Sul, situado na Zona de Expansão Urbana 13 ZEU 04, da Região Administrativa de Santa Maria Distrito Federal.
Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 07 de abril de 1995.
106° da República e 35° de Brasília.
Republicado por haver incorreção no original, publicado no DODF de 10 de abri! de 1995.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 25/04/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1995 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1995 p. 4, col. 2