(revogado pelo(a) Lei 1481 de 18/06/1997)
(revogado pelo(a) Decreto 16436 de 20/04/1995)
Da nova redação ao item III do artigo 13 do Decreto nº 8.207, de 01 de outubro de 1.984
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O item III, do artigo 13, do Decreto nº 8.207, de 01 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ter, no máximo 49 (quarenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no término da validade do concurso".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DODF Nº 212, de 04.11.94)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 07/11/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1994 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1994 p. 8, col. 2