SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, e demais normas aplicáveis, resolve:

Art. 1° Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal – SERINTER, com a finalidade de conduzir o processo de avaliação documental e contribuir para a implementação da política de gestão de documentos no âmbito desta Secretaria.

Art. 2° A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - SIDINEI FERREIRA DE ANDRADE - Matrícula: 1732320-7, como Presidente;

II - ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA CARDOSO - Matrícula: 1714056-0, como membro;

III - SERGIO LUIZ BERTIM - Matrícula: 1731254-X, como membro;

IV - FILIPE SILVA LOBATO - Matrícula: 1690729-9, como membro;

V - TAYLOR GOMES DUTRA, Matrícula: 1732045-3, como membro.

§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo e, em seus afastamentos ou impedimentos legais e eventuais, será substituído pela servidora ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA CARDOSO - Matrícula: 1714056-0.

Art. 3° Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022:

I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade.

IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.

VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 4° A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I. Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II. Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III. Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV. Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V. Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e VI. Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5° A participação nas atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração, sendo exercida sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções dos servidores designados.

Art. 6° A CSAD observará, no desempenho de suas atividades, as disposições da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, das normas expedidas pelo Arquivo Público do Distrito Federal e das demais normas arquivísticas aplicáveis.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBINSON FERREIRA CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2026 p. 22, col. 2