Legislação Correlata - Instrução 158 de 17/08/1970
O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA URBANIZADO RA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. usando das atribuições que lhe confere o art. . 14. dos Estatutos Sociais da Empresa; de conformidade com a decisão no. 51, da Diretoria da NOVACÁP, em sua 705a. sessão realizada em 02.03.70 e tendo em vista o constante do processo 46.876/70,
1 - O item 2 da Instrução nº 142, de 16 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"2 - A gratificação de representação de Gabinete podera'ser concedida a critério da Administração:
I - Aos Chefes do Gabinete da Superintendência, Assessoria-Geral de Estudos e Programação, Assessoria de Racionalização e Produtividade, Procuradoria Jurídica, Auditoria Fiscal, Departamento de Administração, Departamento de Finanças, Contadoria-Geral, Escritórios Regionais, Departamento de Viação e Obras, Departamento de Edificações, Departamento Econômico e aos Presidentes das Comissões Permanentes de Concorrências e da Comissão Permanente de Recebimento de Obras;
II - Aos servidores lotados no Gabinete do Superintendente e nos Gabinetes dos Diretores, desde que não exerçam emprego em comissão ou função gratificada."
2 - Essa Instrução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1970 p. 16, col. 2