SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 158, DE 17 DE AGOSTO DE 1970

O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 14 dos Estatutos Sociais da Empresa, de conformidade com a decisão nº 1 da Diretoria da Novacap em sua sessão nº 725ª, realizada em 03.8.70, e tendo em vista o constante do processo número 63.141/70,

RESOLVE:

1 - Fica criado, no Gabinete do Diretor para Assuntos Económicos, 1 (um) emprego em comissão de Assistente Técnico, símbolo 4-C.

2 - Ficam suprimidos, no Gabinete da Superintendência, 1 (um) emprego em comissão de Assistente da Superintendência, símbolo 4-C, e, no Gabinete do Diretor para Assuntos Administrativos e Financeiros (uma) 1 função gratificada de Auxiliar de Gabinete, símbolo 5-F.

3 - A lotação definitiva dos Gabinetes da Superintendência e dos Diretores será fixada por Ato do Superintendente, ficando desde já expressamente proibida a inclusão de novos servidores nesses Gabinetes, a não ser mediante substituição.

4 - Enquanto não for baixado o ato a que se refere o item anterior, os servidores ora lotados no Gabinete da Superintendência e nos Gabinetes dos Diretores poderão servir em qualquer um desses Gabinetes sem prejuízo de suas atuais vantagens.

5 - As gratificações de representação a que se refere a Instrução de 26 de fevereiro de 1970 e que vêm sendo pagas, atualmente, aos servidores lotados nos Gabinetes da Superintendência e dos Diretores serão suprimidas em 31 de dezembro do corrente ano.

6 - A partir de 1º de janeiro de 1971, as gratificações de representação de gabinete só poderão ser atribuídas e pagas rigorosamente de acordo com as Instruções nº 142 e 144, respectivamente de 16 de fevereiro de 1970 e 9 de março de 1970, que disciplinaram no âmbito da NOVACAP, a aplicação do Decreto número 1270, de 13 de janeiro de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 1282, de 28 de janeiro de 1970.

7 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1970

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

Superintendente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1970 p. 13, col. 1