O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de descentralização administrativa e simplificação de procedimentos, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-D, com a seguinte redação:
"Art. 3º- D Delegar competência ao titular da Diretoria de Contratos e Convênios para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Designar servidores para o exercício das funções de executor, gestor e fiscal de contratos, convênios e demais instrumentos de aquisição, inclusive os formalizados exclusivamente por nota de empenho."
Art. 2º Revogar o inciso III, do artigo 2º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º O artigo 24, § 1º, da Portaria nº 109, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .....................................
§ 1º Caberá ao titular da Diretoria de Contratos e Convênios designar os servidores responsáveis pelo exercício das funções de gestor, executor e fiscal dos contratos, convênios e demais instrumentos de aquisição, inclusive daqueles formalizados exclusivamente por nota de empenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2025 p. 12, col. 2