Legislação Correlata - Decreto 236 de 21/08/1963
O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n° 216, de 21 de novembro de 1962, e que em sintese são as constantes do relatório publicado em anexo.
Art. 1° - Fica aprovada a tabela anexa, de valores das passagens de ônibus, no Distrito Federal.
Art. 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1963 p. 3329, col. 1