SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 236 de 21/08/1963

DECRETO N° 228, DE 29 DE MARÇO DE 1963

O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, e

Considerando as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n° 216, de 21 de novembro de 1962, e que em sintese são as constantes do relatório publicado em anexo.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovada a tabela anexa, de valores das passagens de ônibus, no Distrito Federal.

Art. 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1963

Ivo Magalhães

Perfeito

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1963 p. 3329, col. 1