Legislação Correlata - Decreto 321 de 17/06/1964
Aprova os preços das passagens de ônibus no Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 20, n.° II, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 67, letra “d”, do Decreto-Lei n.° 3.651, de 25 de setembro de 1941,
Art. 1° - É aprovada a tabela anexa de preços das passagens de ônibus no Distrito Federal.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 21 de agosto de 1963.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1963 p. 7410, col. 1