SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO DAS FEIRAS

FEIRA/ANO

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

FEIRA DO PRODUTOR

1,40

1,48

1,57

1,74

1,87

1,91

1,97

2,04

2,15

2,37

2,52

2,62

2,75

OUTRAS FEIRAS

4,18

4,41

4,69

5,20

5,58

5,69

5,89

6,09

6,43

7,10

7,53

7,82

8,20

TABELA DE PREÇO PÚBLICO DE QUIOSQUE/ BANCA DE JORNAL E REVISTA

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

3,10

3,27

3,48

3,86

4,14

4,22

4,37

4,52

4,76

5,29

5,60

5,81

6,09

TABELA PREÇO PÚBLICO PARA AMBULANTES

 

 

2021

2022

2023

2024

2025

POR M²

PREÇO PÚBLICO

R$ 11,62

R$ 12,89

R$ 13,65

R$ 14,18

R$ 14,70

VALOR UNICO

CARRINHOS

R$ 26,05

R$ 28,90

R$ 30,62

R$ 31,80

R$ 33,34

MEI

Isento do pagamento de preço público

 

 

 

 

De acordo com a Portaria nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Anexo I - Grupo III (Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009)

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou

prestação de serviços por:

Unidade

Valores em Real do Preço

Público

Comércio Estabelecido:

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,47

14,22

170,53

b) Sem cobertura

0,21

6,15

73,75

Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,03

0,77

9,23

0,00

Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,04

1,16

13,83

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,04

1,22

14,58

0,00

0,00

0,00

Banca em mercado

0,47

14,22

170,53

Placas, painéis publicitários e similares.

0,00

0,00

0,00

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Unidade

1,09

33,03

396,36

b) Caminhões

Unidade

4,17

126,75

1520,91

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,15

13,73

Abrigo de táxi *

0,31

9,22

110,62

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos queconcorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,47

14,22

170,53

Outras finalidades

0,47

14,22

170,53

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 13, de 20 de janeiro de 2025, página 13.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2025 p. 10, col. 1