Institui Comissão de Justificação Sumária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, a Comissão de Justificação Sumária, nos termos do disposto no Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto n° 13.000, de 29 de janeiro de 1991.
Art. 2° - Designar, para comporem a Comissão de que trata o artigo anterior, os servidores SEBASTIÃO PEREIRA GOMES, matrícula nº 38.762-2, ELVIRA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 21.359-4, e MARIA DE SOUSA MELO, matrícula nº 40.089-0, cabendo a Presidência ao primeiro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1994.
106º da República e 34º de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 056, pág. 3, de 23.03.94)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 23/03/1994 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1994 p. 1, col. 1