SINJ-DF

DECRETO N° 15.467 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.055/93,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogada a alínea "d" do inciso I, do artigo 11 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 7.456, de 29 de março de 1983.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1994.

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1994 p. 2, col. 2