O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDE RAL, no uso de suas atribuições legais,
1. Constituir Grupo de Trabalho Técnico, composto de representantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Federação das Indústrias do Distrito Federal para estudar e definir critérios operacionais, objetivando a realização da Vistoria de Segurança Veicular, prevista no Decreto n° 15.355, de 22.12.93.
2. A Secretaria de Segurança Pública e o DETRAN/DF serão representados pelos servidores:
a) JOÉL JORGE FILHO, Gerente de Administração Geral;
b) ADONIAS ARAÚJO DO PRADO, Chefe do Serviço Jurídico;
c) WAGNER RIOS FILHO, Gerente de Controle de Veículos;
d) JOSÉ LIMA SIMÕES, Gerente de Engenharia; e
e) CÉSAR ODÍSIO, Assessor Militar Especial para Assuntos de Segurança Pública.
3. A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO DISTRITO FEDERAL - FIBRA será representada por:
a) VORNER SIMÕES FERREIRA, Presidente do SINDREPA e Vice-Presidente da FIBRA;
b) DELERMANDO MARTINS DE MESQUITA JÚNIOR, Diretor do SINDREPA;
c) JOSÉ AUGUSTO BASTOS, Diretor do SINDREPA; e
d) IVAR GAROTTI, Assessor da FIBRA.
e) JOSÉ HÉLIO FERNANDES, Presidente do SINDIBRÁS.
4. O Grupo de Trabalho será presidido por JOEL JORGE FILHO, Gerente de Administração do DETRAN/DF, e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentar o resultado dos estudos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1994 p. 15, col. 2