(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 28/06/1996)
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FE DERAL, em sua 1.269ª. Sessão Ordinária, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r" do Artigo 14 do Estatuto da Entidade, e tendo em vista o que consta do Processo nº 061.005.235/93-FHDF, RESOLVE:
1. Aprovar o Regulamento Interno da Residência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, que a esta acompanha.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/78-FHDF, de 05 de janeiro de 1978.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1993 p. 14, col. 1