Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00032347/2026-95, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Gerência de Manutenção, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
II - Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
III - Gerência de Projetos, da Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IV - Gerência de Orçamento, da Diretoria de Engenharia, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; e
V - Núcleo de Acompanhamento de Demandas, da Gerência de Inspeção, da Diretoria de Engenharia, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 3º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Diretoria de Arquitetura, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
II - Diretoria de Planejamento e Controle, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; e
III - Diretoria de Orçamento, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704096) - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704835) - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704656) - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704657); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704833) - UNIDADE DE ENGENHARIA - DIRETORIA DE ENGENHARIA - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704654) - GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00704650).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE ENGENHARIA - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)
1. SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
1.1. UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
1.2.1. DIRETORIA DE ENGENHARIA
1.3.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA
1.3.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
1.3.3. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 17, col. 1