SINJ-DF

DECRETO N° 15.149 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

Altera o Regimento para Ingresso de Oficiais no Serviço de Assistência Religiosa da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.002.916/92,

DECRETA:

Art. 1° - A alínea "a" do artigo 5° do Regulamento para Ingresso de Oficiais no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 08 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° - São condições para que o candidato se inscreva:

a) ser sacerdote Católico Apostólico Romano; Pastor Evangélico ou Ministro Religioso, pertencente a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as Leis em vigor;"

Art. 2° - Fica suprimida a alínea "c" do artigo 5°, do Regulamento citado no artigo anterior.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1993 p. 7, col. 1