SINJ-DF

DECRETO Nº 41.543, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece prazo para que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, encaminhe ao Órgão Central de Gestão de Pessoas diagnóstico do respectivo quadro de pessoal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Complementar nº 173/2020 e o Decreto nº 39.133/2018, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e os relativamente autônomos do Distrito Federal devem encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SUGEP/SEEC, diagnóstico do respectivo quadro de pessoal, contendo os seguintes dados e informações:

I - carreiras atuantes no respectivo órgãos e entidades;

II - quantitativo de servidores ativos por carreira/cargo/especialidade;

III - quantitativo de vacâncias ocorridas, por carreira/cargos, especificando o motivo que deu causa, no período de jan/2011 a out/2020;

IV - quantitativo de reposições ocorridas, por carreira/cargos, especificando se estas estão vinculadas as vacâncias ocorridas ou se foram para ampliação da força de trabalho, no período de jan/2011 a out/2020.

Art. 2º Os órgãos deverão informar contratos temporários e terceirizados e especificar se esses estão vinculados às vacâncias de cargos efetivos de baixa complexidade.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Economia - SEEC, mediante Portaria, estabelecerá a forma de encaminhamento das informações de que tratam os art. 1º e 2º. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 390 de 09/12/2020)

Art. 4º O prazo estabelecido no art. 1º será contado a partir da publicação da Portaria de que trata o art. 3º, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 8, col. 1