SINJ-DF

PORTARIA Nº 390, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Regulamenta o art. 3º do Decreto nº 41.543, de 1º de dezembro de 2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 41.543, de 1º de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do art. 3º do Decreto nº 41.543, de 1º de dezembro de 2020, que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e os órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal encaminhem a Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal diagnóstico do respectivo quadro de pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada.

§ 1º O diagnóstico de que trata o caput deverá conter os seguintes dados e informações:

I - relação de carreiras atuantes no respectivo órgão, com o quantitativo de servidores por carreira/cargo, na forma do Anexo I;

II - quantitativo de vacâncias ocorridas, por carreira/cargos, no período de janeiro de 2011 a novembro de 2020, na forma do Anexo I, especificando o motivo que deu causa, conforme Anexo II;

III - quantitativo de reposições ocorridas, por carreira/cargos, na forma do Anexo III, especificando se estão vinculadas às vacâncias ocorridas ou se decorreram de ampliação da força de trabalho, no período de janeiro de 2011 a novembro de 2020, conforme Anexo IV; e

IV - descrição referente às vacâncias de cargos efetivos de baixa complexidade, especificando se estão vinculadas aos contratos de terceirização, conforme Anexo V.

§ 2º A prorrogação de que trata o caput deverá ser solicitada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º As informações solicitadas deverão ser encaminhadas para o e-mail uacep@economia.df.gov.br, com indicação dos responsáveis pelas informações e respectivos contatos.

Art. 3º Outras ações complementares pertinentes à matéria, que se fizerem necessárias, serão empreendidas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO I

ANEXO II

INFORMAÇÕES DAS VACÂNCIAS

ANEXO III

ANEXO IV

INFORMAÇÕES DAS REPOSIÇÕES

ANEXO V

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2020 p. 24, col. 1