SINJ-DF

DECRETO Nº 14.881 DE 19 julho DE 1993.

Acrescenta, à composição da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal, representante da Universidade de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atri bulcões que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei ns 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8º , da Lei nº 418, de 11 de março de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal contará, na sua composição com um repre sentante da Universidade de Brasília, além dos relacionados no art. 3º do Decreto 14.708 de 07 de maio de 1993, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 10 de maio de 1993. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1993 p. 4, col. 2