SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 14881 de 19/07/1993

Legislação Correlata - Portaria 19 de 03/09/1993

Legislação Correlata - Portaria 29 de 13/10/1994

DECRETO N° 14.708 DE 07 DE MAIO DE 1993

(revogado pelo(a) Decreto 25596 de 23/02/2005)

Cria a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 418, de 11 de mavço de 1993;

DECRETA :

Art. 1° - Fica criada, na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador de Saúde do Distrito Federal - CIST/DF.

Art. 2° - À Comissão compete realizar estudos e análises de que resultem diretrizes, normas políticas, critérios para estabelecimento de prioridades e outros subsídios necessários à elaboração de Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único - A Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar, ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, os resultados dos estudos e análises de que trata este artigo.

Art. 3° - A Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal

- CIST/DF será composta de um representante dos seguintes órgãos:

- Secretaria de Saúde do DF (SES/DF);

- Secretaria do Trabalho do DF (STB/DF);

- Núcleo Executivo de Seguros Sociais do Instituto Nacional de Seguro Social do Distrito Federal (INSS/DF);

- Grupamento Médico-Assistencial de Acidentados do Trabalho do Distrito Federal;

- Representantes das Centrais Sindicais;

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF), na pessoa do Diretor da Divisão de Higiene, Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho.

Parágrafo único - O representante da SES/DF presidirá a Comissão e o da FHDF ficará encarregado de organizar sua Secretaria Executiva.

Art. 4° - A Comissão de que trata o art. 1° poderá a qualquer momento,convidar a Delegacia Regional do Trabalho a se fazer representainas reuniões da referida Comissão.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 10/05/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1993 p. 1, col. 2