SINJ-DF

DECRETO Nº 43.782, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, § 2º do Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................................................

§ 2º A partir de 2030 a CDD deverá ser revisada em intervalos sucessivos de cinco anos, ampliando automaticamente o horizonte temporal das metas de redução de emissões de GEE por igual período, com a finalidade de alcançar emissões líquidas zero.

.................................................................................................................................”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2022 p. 7, col. 1