O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução n° 300, de 15 de dezembro de 2016, e o constante do Processo nº 3244/2015-e, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Matriz de Correlação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Considera-se Matriz de Correlação o documento que tem por finalidade orientar a qualificação do servidor no Tribunal e a análise técnica de requerimento relacionado à concessão de bolsas, à formação e à qualificação dos servidores e ao Adicional de Qualificação. Parágrafo único. A Matriz de Correlação contém as áreas de conhecimento diretamente relacionadas à área de lotação e de atuação profissional do servidor, de maneira que a apresentação de certificados que coincidam com as áreas de conhecimento listadas prescinde de critérios adicionais de correlação para os fins descritos no caput deste artigo. Art. 3º As áreas de conhecimento relacionadas à Auditoria Governamental, à Ciência da Computação, à Tecnologia da Informação, à Análise de Dados, ao Direito, à Administração, à Contabilidade, à Economia e a Finanças são de interesse institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal, independentemente do setor de lotação do servidor, de maneira que a apresentação de certificados nessas áreas de formação prescinde de critérios adicionais para se determinar a correlação. Art. 4º Os cursos não relacionados na Matriz de Correlação e nas áreas referidas no art. 3º terão sua correlação analisada pelo setor competente, considerando outras referências que orientam a qualificação do servidor no Tribunal, como os conhecimentos e as competências descritos no perfil ocupacional, as atribuições do cargo e da unidade de lotação do servidor, o Plano de Desenvolvimento de Competências e a Matriz de Competências do TCDF. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 351, de 28 de junho de 2017. ANEXO ÚNICO PORTARIA N° 349, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. MATRIZ DE CORRELAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 17 de 15/09/2025