SINJ-DF

PORTARIA N° 349, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução n° 300, de 15 de dezembro de 2016, e o constante do Processo nº 3244/2015-e, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Matriz de Correlação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Considera-se Matriz de Correlação o documento que tem por finalidade orientar a qualificação do servidor no Tribunal e a análise técnica de requerimento relacionado à concessão de bolsas, à formação e à qualificação dos servidores e ao Adicional de Qualificação.

Parágrafo único. A Matriz de Correlação contém as áreas de conhecimento diretamente relacionadas à área de lotação e de atuação profissional do servidor, de maneira que a apresentação de certificados que coincidam com as áreas de conhecimento listadas prescinde de critérios adicionais de correlação para os fins descritos no caput deste artigo.

Art. 3º As áreas de conhecimento relacionadas à Auditoria Governamental, à Ciência da Computação, à Tecnologia da Informação, à Análise de Dados, ao Direito, à Administração, à Contabilidade, à Economia e a Finanças são de interesse institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal, independentemente do setor de lotação do servidor, de maneira que a apresentação de certificados nessas áreas de formação prescinde de critérios adicionais para se determinar a correlação.

Art. 4º Os cursos não relacionados na Matriz de Correlação e nas áreas referidas no art. 3º terão sua correlação analisada pelo setor competente, considerando outras referências que orientam a qualificação do servidor no Tribunal, como os conhecimentos e as competências descritos no perfil ocupacional, as atribuições do cargo e da unidade de lotação do servidor, o Plano de Desenvolvimento de Competências e a Matriz de Competências do TCDF.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 351, de 28 de junho de 2017.

ANEXO ÚNICO

PORTARIA N° 349, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

MATRIZ DE CORRELAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

GRANDE ÁREA

UNIDADES

ÁREAS DE CONHECIMENTO AGRUPADAS

SEGECEX

SEAUD, SECONT, SEACOMP, SEFIPE, SEMAG, SESPE, AAP, AGEM e NUREC

Ciências Sociais

Engenharia

Ciências Atuariais

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Relações Institucionais

Gestão do Conhecimento

Orçamento

Políticas Públicas

SEGEDAM

SELIP, SESAP, SECOF, SEGEP e SESBE

Gestão de Contratos, Convênios e Ajustes

Orçamento

SEGEP

Gestão de Pessoas

Psicologia

Pedagogia

Educação Corporativa – TD&E

SEPROJ

Design de Mobiliário

Instalações Prediais

Arquitetura e Urbanismo

Engenharia

SESBE

Odontologia

Perícia Médica

Segurança do Trabalho

Saúde Ocupacional

Qualidade de Vida e Bem-Estar

Psicologia

Medicina

COGEDOC

Arquivologia

Gestão da Informação

 

PRESIDÊNCIA

DCI, NIE

Gestão em TIC

ASCOM

Fotografia

Assessoria e Gestão de Comunicação

Comunicação Social

Controle Social

Gestão de Redes Sociais

Gestão de Crise

Jornalismo Digital e Produção Multimídia

Relações Públicas

STI

Engenharia de Software

Administração de Banco de Dados

ESCON

Educação Corporativa

Ensino a Distância

Formação de Instrutores

Pedagogia

Psicologia

Treinamento e Desenvolvimento

CGCI

Arquivologia

Biblioteconomia

Educação à Distância ou Educação Corporativa

Gestão do Conhecimento

Gestão Documental

PLENÁRIO

GABINETES

Gestão de Contratos

Ciências Sociais

Engenharia

Gestão do Conhecimento

Orçamento

Gestão Documental

Políticas Públicas

 

MINISTÉRIO

PÚBLICO

GABINETES

Gestão de Contratos

Orçamento

Gestão Documental

CONHECIMENTOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS

Português

Matemática

Estatística

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 17 de 15/09/2025