Legislação Correlata - Decreto 14881 de 19/07/1993
Legislação Correlata - Portaria 19 de 03/09/1993
Legislação Correlata - Portaria 29 de 13/10/1994
(revogado pelo(a) Decreto 25596 de 23/02/2005)
Cria a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 418, de 11 de mavço de 1993;
Art. 1° - Fica criada, na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador de Saúde do Distrito Federal - CIST/DF.
Art. 2° - À Comissão compete realizar estudos e análises de que resultem diretrizes, normas políticas, critérios para estabelecimento de prioridades e outros subsídios necessários à elaboração de Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único - A Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar, ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, os resultados dos estudos e análises de que trata este artigo.
Art. 3° - A Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal
- CIST/DF será composta de um representante dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Saúde do DF (SES/DF);
- Secretaria do Trabalho do DF (STB/DF);
- Núcleo Executivo de Seguros Sociais do Instituto Nacional de Seguro Social do Distrito Federal (INSS/DF);
- Grupamento Médico-Assistencial de Acidentados do Trabalho do Distrito Federal;
- Representantes das Centrais Sindicais;
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF), na pessoa do Diretor da Divisão de Higiene, Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho.
Parágrafo único - O representante da SES/DF presidirá a Comissão e o da FHDF ficará encarregado de organizar sua Secretaria Executiva.
Art. 4° - A Comissão de que trata o art. 1° poderá a qualquer momento,convidar a Delegacia Regional do Trabalho a se fazer representainas reuniões da referida Comissão.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 10/05/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1993 p. 1, col. 2