O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, item IV, do Decreto nº 11.335, de 07 de dezembro de 1988 e o disposto no art. 41, da Lei nº 297, de 28 de julho de 1992,
I — Aprovar, na forma dos quadros anexos, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 404, de 30 de dezembro de 1992, referente ao exercício financeiro de 1993.
II — Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.
III — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, Suplemento IV, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1992 p. 1, col. 2