SINJ-DF

PORTARIA N° 683 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, item IV, do Decreto nº 11.335, de 07 de dezembro de 1988 e o disposto no art. 41, da Lei nº 297, de 28 de julho de 1992,

RESOLVE:

I — Aprovar, na forma dos quadros anexos, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 404, de 30 de dezembro de 1992, referente ao exercício financeiro de 1993.

II — Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.

III — Ficam revogadas as disposições em contrário.

EVERARDO MACIEL

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, Suplemento IV, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1992 p. 1, col. 2