(revogado pelo(a) Decreto 15162 de 29/10/1993)
Declara de utilidade pública a entidade denominada SEARA ESPÍRITA "LUZ E VERDADE" CABOCLA JUREMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta da Deliberação n° 284/92, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Distrito Federal e do Processo n° 072.000.098/92,
Art. 1° - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de Cr$ 1.726.200,00 (hum milhão setecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1992
104° da República e 32° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 05/11/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1992 p. 4, col. 1