Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00001558/2023-07, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado (1) um Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702460, de Assessor, da Assessoria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, para a Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, mantido o seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.165, de 25 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00001544) - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - ASSESSORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00702455)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.165, de 25 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2023 p. 5, col. 1