SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO "N" Nº 001/92-SADF, DE 05/11/1992

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 1 de 13/07/1998)

O DIRETOR DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL - DIPOVA, da SECRETARIA DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os artigos 74 e 79 do Decreto nº 13.770 de 06 de fevereiro de 1992.

RESOLVE:

Art. 1º - Os Carimbos da Inspeção Distrital representam a marca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentoss sujeitos a Fiscalização da DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL - DIPOVA, e a garantia de que o produto provém de Estabelecimento inspecionado pela autoridade competente.

Art. 2º - O Número do Registro do Estabelecimento, as iniciais *DIPOVA-SID* e a palavra INSPECIONADO, tendo na parte superior a palavra *BRASÍLIA*, representam os elementos básicos que identificam a autenticidade do carimbo oficial da Inspeção Distrital.

§ 1º - As inicais *S.I.D* traduzem *SERVIÇO DE INSPEÇÃO DISTRITAL*.

§ 2º - O número de registro tem a composição alfa-numérica e a parte alfabética antecede a parte númerica na forma a seguir:

I- EI - (Entreposto ou Estabelecimento Industrial) para identificar todos os estabelecimentos destinados a manipular e/ou industrializa produtos de origem animal em escala não limitada.

II - EL - (Estância Leiteira) para identificar os Estabelecimentos definidos pelo artigo 20, parágrafo 3º, do Decreto nº 13.770/92.

III - MR - (Matadouro Regionalizado) para identificar os Estabelecimentos definidos pelo artigo 14, parágrafo 3º, do decreto nº 13.770/92.

IV - IA - (Indústria Artesanal), para identificar os Estabelecimentos definidos no artigo 80 do Decreto nº 13.770/92.

Art. 3º - O carimbo oficial da Inspeção Distrital é representado pelos modelos a seguir discriminados, com os respectivos usos:

I - MODELO - 1:

a) - FORMA: Elíptica no sentido horizontal;

b) - DIZERES: Número de Registro do Estabelecimento encimado da palavra "INSPECIONADO", colocada horizontalmente e "BRASÍLIA" que acompanha a curva superior da elipse, logo abaixo do número as iniciais DIPOVA-SID acompanhando a curva inferior.

c) - DIMENSÕES E USO:

1 - 0,07m x 0,05m (sete por cinco centímetros): Para uso em carcaças ou quartos de grandes animais em condições de consumo em natureza e em carnes destinadas a industrialização posterior, aplicado externaente sobre as massas musculares.

2 - 0,05m x 0,03m (cinco por três centímetros): Para uso em carcaças de pequenos e médios animais e em cortes de carnes frescas ou frigorificadas de qualquer espécie de açougue.

II - MODELO - 2:

a) - FORMA: Circular;

b) - DIZERES: Número de Registro do Estabelecimento encimado da palavra "INSPECIONADO", colocada horizontalmente e *BRASÍLIA* que acompanha a curva superior da elipse, logo abaixo do número as iniciais "DIPOVA-SID" acompanhando a curva inferior.

c) - DIMENSÕES E USO: O diâmetro varia de 0,02 m (dois centímetros) a 0,30m (trinta centímetros). Esse Modelo, cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, compõe o rótulo registrado de produtos comestíveis de origem animal manipulado e/ou industrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cêra de abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo adesivo.

III - MODELO - 3:

a) - FORMA: Quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando cravados em recipientes metálicos.

b) - DIZERES: Idênticos e na mesma ordem que aqueles adotados nos modelos anteriores e dispostos no sentido horizontal.

c) - DIMENSÕES E USO: Os lados terão a dimensão variando de 0,03 m (três centímetros) a 0,15 m (quinze centímetros). Esse modelo, cujas dimensões serão escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, comporá o rótulo registrado de Produtos não comestíveis ou destinados à alimentação de animais.

IV - MODELO - 4:

a) - FORMA: Elíptica, no sentido vertical;

b) - DIZERES: Número de registro de estabelecimento, isolado e encimado das iniciais "DIPOVA-SID" e da palavra "BRASÍLIA" colocados em sentido horizontal e logo abaixo a palavra "CONDENADO" acompanhando a curvainferior da elipse.

c) - DIMENSÕES E USO: 0,07 x 0,06 (sete por seis centímetros). Para uso em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela inspeção, sendo aplicado com tinta verde.

V - MODELO - 5:

a) - FORMA: Circular;

b) - DIZERES: Número de Registro do Estabelecimento, isolado e encimado das iniciais  "DIPOVA-SID", colocadas horizontalmente e da palavra "BRASÍLIA" acompanhando a curva superior do círculo e logo abaixo do número a palavra "REINSPECIONADO", acompanhando a curva inferior do círculo.

c) - DIMENSÕES E USO: O diâmetro varia de 0,02 m (dois centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros). Para uso em produtos de origem animal comestível, após reinspenção e usando-se as dimensões proporcionais ao volume do produto a ser carimbado.

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARDOQUEU GOMES DE CARVALHO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 06/10/1992 p. 22, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1993 p. 4, col. 3