SINJ-DF

DECRETO N° 14218 DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.

Altera dispositivo do Decreto n° 3.650, 14 de abril de 1977, que regulamenta a constituição das Comissões Examinadoras de Transito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13, de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1° - Fica alterado o "caput" do artigo 2° do Decreto n° 3.650, de 14 de abril de 1977, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2° - Fica o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a designar até 50 (cinquenta) Comissões Examinadoras, composta de 03 (três) membros cada uma, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, experiência em assuntos de transito e portadores do Curso de Examinador, previsto na Resolução n° 734/89-CONTRAN".

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1992 p. 4, col. 2