SINJ-DF

DECRETO Nº 44.107, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.300, de 03 de fevereiro de 2010, que delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica delegada competência específica ao Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 00.394.601/0001-26, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 1, col. 1