(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44107 de 03/01/2023)
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nº 00.394.601/ 0001-26, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2010 p. 2, col. 1