Cria Comissão encarregada da implantação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU - DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,
considerando, que a implantação do DMTU, cora as características definidas pela Lei 241 de 28 de fevereiro de 1992, que transformou o Departamento de Transportes Urbanos - DTU em autarquia, exigirá medidas praticas de estruturação que irão configurar um período de transição;
considerando os recursos físicos e humanos requeridos pela nova estrutura organizacional do DMTU ; considerando a recente nomeação do Diretor Geral e dos Coordenadores do DMTU - DF ;
Art. 1° - Fica constituída uma Comissão composta pelos Srs. JORGE DA SILVA NETTO, JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA GOÉS, ADONIS RIBEIRO GONÇALVES, DARIO CANELLA TAVARES FILHO, CELSO CARLOS BATISTA GOMES, FÁBIO ERNESTO MINISTÉRIO e ELIZABETH WANDERLEY NÓBREGA para, no prazo de 90 (noventa) dias, sob a presidência do primeiro e supervisão do Secretário de Transportes, proceder a implantação do DKTU-DF. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 14217 de 30/09/1992)
Art. 2° - O Secretário de Transportes continuara exercitando os procedimentos determinados pelo Decreto n° 13.969, de 28 de maio de 1992 e Decreto n& 14.001, de 16 de junho de 1992, até que seja efetivamente concluída a implantação do DMTU-DF.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1992 p. 3, col. 1