SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1992

Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que “Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 28 de maio de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 20, col. 1