Dispõe sobre transposição dos servidores que especifica para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989, e o que consta do Processo nº 082.003.408/92,
Art. 1º Ficam incluídos na relação nominal de que trata o Anexo I do Decreto nº 12.803, de 23 de novembro de 1990, os servidores constantes do Anexo deste Decreto, no cargo de Professor, Nível 3, da Carreira magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1992 p. 5, col. 1