Altera o art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, que atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A guarda de honra a cargo das Corporações Militares do Distrito Federal, obedecerá ao seguinte calendário:
Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar;
Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
Novembro: Polícia Militar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 3, col. 2