Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00005223/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.455, de 25 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - GABINETE - UNIDADE ESPECIALIZADA EM CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTROLE DE DEMANDAS - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 01000247) - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00002073); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000166); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01000258) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 1 - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01000056) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 2 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000194) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 3 - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01000058) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 4 - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01000059) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 5 - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01000060) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 6 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000061) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 7 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000062) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 8 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000063) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 9 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000064) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 10 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000065) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 11 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000066) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 12 - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01000067).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.455, de 25 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONSELHOS DE SEGURANÇA E DE CONTRAINFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - COORDENAÇÃO ESPECIALIZADA EM CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTROLE DE DEMANDAS - COED - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 1 - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 2 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 3 - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 4 - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 5 - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 6 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 7 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 8 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 9 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 10 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 11 - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Nº 12 - Chefe, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2024 p. 2, col. 2