SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 15/12/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o planejamento das Unidades de Conservação geridas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso V; e 4º, inciso III, do Decreto no 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base na art. 3º, VII, da Lei Distrital no 3.984/2007, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Institui a metodologia de planejamento para a gestão das Unidades de Conservação do Distrito Federal e define metas para corroborar com os objetivos do planejamento estratégico do Brasília Ambiental.

Parágrafo único. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) deverá manter o Planejamento atualizado, realizando as revisões necessárias de acordo com o previsto nesta Instrução e necessidades específicas de gestão das unidades de conservação distritais (UCs).

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

I – Unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental: conjunto de áreas protegidas legalmente instituídas e geridas pelo Brasília Ambiental, responsáveis por proteger amostras representativas do Bioma Cerrado;

II - Unidade de Conservação Base (UC Base): Unidade de conservação com infraestrutura administrativa in loco, contendo guarita e/ou sede, equipe técnica responsável, serviços de vigilância patrimonial e limpeza.

III - Unidade de Conservação Subsidiária (UC Subsidiária): Unidade de conservação sem infraestrutura administrativa in loco, sem equipe técnica própria, sem recursos de manutenção e vigilância patrimonial.

IV – Eixo temático: base ou linha principal que reúne um conjunto de componentes relacionados a determinado tema, o qual exerce influência no grau de implementação de uma Unidade de Conservação, considerando as principais demandas relacionadas à infraestrutura física e operacional, instrumentos de gestão e ações voltadas à conservação da biodiversidade.

V – Componente: elemento relacionado a demandas estruturais, operacionais e/ou gerenciais de uma Unidade de Conservação, e que analisados em conjunto refletem o nível de implementação de determinada UC.

VI – Setor Proponente: unidade administrativa que propõe projetos que possuem interface com as Unidades de Conservação.

VII – Plano de Ação Bianual: ferramenta de gestão utilizada por cada Unidade de Conservação Base para o planejamento e acompanhamento de atividades necessárias para o alcance de resultados desejados para a UC Base e UC subsidiárias vinculadas, contendo minimamente objetivos, prazos e responsáveis por cada ação.

Parágrafo único. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água poderá, excepcionalmente e após devida fundamentação, enquadrar como unidade de conservação base a que tiver guarita e/ou sede e equipe técnica responsável.

Art. 3º A Governança das Unidades de Conservação será executada pela SUCON, de acordo com as seguintes atribuições:

I - Comissão Permanente de Planejamento das Unidades de Conservação - CPUC: realização do diagnóstico bianual das Unidades de Conservação; coordenação das plenárias e elaboração dos planos de ação com a equipe local; auxílio no direcionamento de ações de planejamento; revisão e monitoramento periódico do planejamento junto aos Diretores Regionais (DIRUCs); revisões e atualizações da metodologia de planejamento sempre que necessário.

II - Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água - SUCON: aprovação e validação do trabalho realizado pela CPUC.

III – Diretorias regionais de Unidades de Conservação - DIRUCs: subsidiar as equipes locais com informações sobre o trabalho da CPUC; auxiliar as equipes locais no preenchimento dos planos de ação; Monitorar o preenchimento das atividades, prazos e responsáveis; apoio no levantamento das demandas das UCs e na revisão do planejamento; acompanhamento e apoio na execução das ações e projetos desenvolvidos nas UCs e identificação de problemas e desvios.

IV – Setor Proponente: elaboração, coordenação e acompanhamento de projetos implantados nas Unidades de Conservação Distritais.

V – Administrador da UC: acompanhamento dos projetos implantados na UC base e UC subsidiárias vinculadas, sob sua responsabilidade, acompanhamento e monitoramento dos Planos de Ação Bianual e correção dos desvios identificados.

VI - Equipe da UC: Preenchimentos das planilhas referente aos Planos de Ação Bianuais, execução das ações previstas na UC base e UC subsidiárias vinculadas, sob sua responsabilidade, revisar e monitorar as ações.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DISTRITAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º O Planejamento das Unidades de Conservação Distritais é estruturado de acordo com a seguinte sequência e metodologia:

I – Agrupamento das diferentes categorias de Unidades de Conservação (UC) em Classes de UC, de acordo com a similaridade de objetivos e usos;

II – Definição dos Eixos Temáticos, englobando as principais demandas das UC relacionadas à infraestrutura física e operacional, instrumentos de gestão e ações voltadas à conservação da biodiversidade;

III - Identificação e definição dos componentes que compõem cada eixo temático;

IV – Definição dos critérios de avaliação adotados a cada um dos componentes;

V – Identificação dos Eixos Temáticos aplicáveis a cada um das Classes de Unidades de Conservação e dos componentes aplicáveis a cada UC;

VI - Definição de pesos atribuídos para os Eixos Temáticos adotados para cada Grupo de UC, de acordo com sua relevância frente aos objetivos, demandas de infraestrutura e gestão do grupo;

VII – Avaliação individual de cada um dos componentes aplicados para cada uma das Unidades de Conservação, atribuindo-se nota a cada um destes, considerando o grau de atendimento às demandas da UC e seu critério de avaliação; e

VIII - Estabelecimento de metas de 4 (quatro) e 8 (oito) anos para cada UC.

Seção II

Das Classes

Art. 5º As unidades de conservação distritais são agrupadas em função da similaridade dos objetivos de suas categorias, definidos na Lei Complementar nº 827/2010 que estabelece o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, conforme divisão abaixo:

I - Grupo I – Parques Ecológicos (PE) e Parques Distritais (PD);

II - Grupo II - Reservas Biológicas (REBIO) e Estações Ecológicas (EE);

III - Grupo III - Refúgios de Vida Silvestre (RVS) e Monumentos Naturais (MONA);

IV - Grupo IV - Áreas de Proteção Ambiental Distritais (APA) e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); e

V - Grupo V - Floresta Distrital ( FLODIS).

§1º Sendo criadas novas Unidades de Conservação Distritais enquadradas em categorias distintas das previstas nas alíneas anteriores, deverá ser realizada uma análise dos objetivos das mesmas e sua aderência em relação às Classes para posterior incorporação.

§ 2º As Reservas Particulares do Patrimônio Natural Distritais não estão incluídas no presente planejamento.

Seção III

Dos Eixos

Art. 6° O Planejamento é constituído por 6 (seis) Eixos Temáticos, conforme descrição abaixo:

I - Eixo Temático I – Infraestrutura Física: reúne os componentes relacionados às demandas de estruturas físicas e edificações da UC;

II - Eixo Temático II – Planejamento e Gestão: reúne os componentes relacionados aos instrumentos e ferramentas necessários para garantir melhoria e eficiência no planejamento e gestão da UC;

III - Eixo Temático III – Uso Público: reúne os componentes relacionados às demandas de incremento, fomento e melhoria à visitação da UC;

IV - Eixo Temático IV – Consolidação territorial: reúne os componentes relacionados às demandas e prioridades para a consolidação territorial da UC;

V - Eixo Temático V – Infraestrutura Operacional: reúne os componentes relacionados às demandas operacionais e rotineiras da UC; e

VI - Eixo Temático VI – Recursos Humanos: reúne os componentes relacionados às demandas de pessoal da UC.

§ 1º Os Eixos Temáticos aplicáveis a cada Grupo de UC são definidos por meio da análise da relevância e pertinência dos mesmos aos objetivos, características e demandas da Classe respectiva.

§ 2º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, a CPUC poderá propor e incluir novos eixos ao planejamento, desde que haja relação e influência direta do eixo ao grau de evolução e implementação das UCs.

§ 3º A inclusão ou exclusão de eixos e componentes do planejamento deverão ser aprovados e validados pela SUCON,

§ 4º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, a CPUC poderá propor e incluir novos pesos para os eixos temáticos; ou propor a exclusão destes pesos, em razão da inclusão de pesos para cada componente do eixo; desde que aprovados e validados pela SUCON.

Seção IV

Dos Componentes

Art. 7º Cada eixo temático é constituído por componentes, relacionados ao objeto em análise, conforme disposto abaixo:

I - Eixo Temático I: Infraestrutura Física, engloba os seguintes componentes:

a) Sinalização externa e interna;

b) Sede administrativa/ Centro de visitantes/ Centro de educação ambiental;

c) Guarita;

d) Delimitação física/Cercamento;

e) Equipamentos públicos;

f) Banheiros para visitantes;

g) Estrutura de comércio/alimentação;

h) Trilhas demarcadas e sinalizadas;

i) Paisagismo;

j) Alojamentos para pesquisadores;

l) Equipamentos de monitoramento; e

m) Estradas, acessos, aceiros e pontes.

II - Eixo Temático II: Planejamento e Gestão, engloba os seguintes componentes:

a) Plano de manejo;

b) Plano de uso público/ visitação;

c) Plano de comunicação/sinalização;

d) Plano de manejo Integrado do Fogo - PMIF;

e) Programas e Projetos de pesquisa e monitoramento;

f) Programas e Projetos de restauração ambiental;

g) Plano de ação bianual;

h) Plano de manutenção de infraestruturas;

i) Conselho Consultivo; e

j) Programa de manejo florestal.

III - Eixo Temático III: Uso Público, engloba os seguintes componentes:

a) Manejo de trilhas;

b) Avistamento de fauna;

c) Concessões/Permissões de Uso/Autorizações;

d) Credenciamento de guias e condutores;

e) Eventos externos e internos;

f) Execução do plano de manutenção

g) Educação ambiental; e

h) Visita Técnica.

IV - Eixo Temático IV: Consolidação Territorial, engloba os seguintes componentes:

a) Mapeamento fundiário;

b) Poligonal definida em ato normativo;

c) Consolidação territorial / registros cartoriais;

d) Ocupação irregular.

V - Eixo Temático V: Infraestrutura Operacional, engloba os seguintes componentes:

a) Equipamentos de comunicação (Internet/telefone/rádio, GDFnet);

b) Veículo (incluso embarcações);

c) Veículos para brigada florestal;

d) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais;

e) Equipamentos de monitoramento e fiscalização;

f) Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e Uniforme;

g) Equipamentos de manutenção da UC.

VI - Eixo Temático VI: Recursos Humanos engloba os seguintes componentes:

a) Administrador da UC;

b) Agente de UC;

c) Auxiliar Administrativo;

d) Serviços gerais de limpeza;

e) Vigilância e ronda motorizada;

f) Terceirizados (administrativos, manutenção, viveiristas, dentre outros)

g) Programa de Voluntariado; e

h) Prestador de medidas alternativas - MPDFT.

§ 1º Os componentes aplicáveis a cada unidade de conservação são definidos por meio da análise da relevância e pertinência dos mesmos aos objetivos, características e demandas da UC.

§ 2º A análise individual de cada UC em relação a cada componente se dá de acordo com os critérios de avaliação descritos na Tabela constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 3º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, poderão ser identificados e incluídos novos componentes, desde que haja relação e influência direta do componente ao grau de evolução, estruturação e implementação das UCs.

§ 4º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, poderão ser estipulados pesos diferenciados para cada componente, considerando a sua dificuldade de implementação frente aos demais componentes do eixo.

§ 5º A análise individual de cada UC deverá ser preenchida em conjunto com a CPUC, equipe da UC e Administrador da UC.

§ 6º Após o preenchimento da avaliação individual de cada UC, os dados deverão ser aprovados e validados pela Diretoria Regional respectiva e pela Superintendência - SUCON, os quais deverá constar documento processual.

Seção V

Dos pesos e Das Notas

Art. 8º Os pesos atribuídos a cada Eixo Temático por Classe de UC consideram o grau de importância do Eixo frente aos objetivos, demandas de infraestrutura e gestão da Classe.

Parágrafo Único. O somatório dos pesos dos Eixos Temáticos por Classe de UC corresponde a um total de 10 (dez), conforme Tabela constante do Anexo I desta Instrução.

Art. 9º A avaliação individual de cada um dos componentes aplicados para cada uma das Unidades de Conservação se dá por meio da atribuição de nota a cada um destes, considerando o grau de atendimento às demandas da UC e seu critério de avaliação (Anexo II), sendo adotada a seguinte pontuação:

I – Nota 0,0 (zero ponto): inexistência do componente na UC ou o mesmo não atende a demanda da unidade de conservação;

II – Nota 0,5 (meio ponto): o componente sob análise atende parcialmente a demanda da unidade de conservação; e

III – Nota 1,0 (um ponto): o componente sob análise atende plenamente a demanda da unidade de conservação.

Parágrafo Único. Para o componente 6 (seis) do Eixo Temático II (Projetos de monitoramento, conservação e/ou gestão da biodiversidade) a nota atribuída poderá apresentar uma variação decimal entre 0,1 a 1,0 ponto em virtude da relevância do projeto em relação às demandas e problemáticas da UC analisada.

Art.10. Para o cálculo da nota final de cada unidade de conservação são considerados os pesos atribuídos a cada Eixo Temático e as notas atribuídas a cada componente, conforme as fórmulas constantes do Anexo III desta Instrução.

Seção VI

Dos níveis de Implementação e Das Metas

Art. 11. As unidades de conservação são enquadradas em 4 (quatro) níveis de implementação, de acordo com sua nota, conforme divisão disposta abaixo:

I – Nota da UC variando de 0,0 Ⱶ 25: Classe Não Estruturada (NE);

II – Nota da UC variando de 25 Ⱶ 50: Classe Semiestruturada (SE);

III – Nota da UC variando de 50 Ⱶ 85: Classe Estruturada (ES); e,

IV – Nota da UC igual ou superior a 85: Classe Consolidada (CO).

Art. 12. Após a constituição da Comissão Permanente de Planejamento das Unidades de Conservação (CPUC), a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) deverá em até 30 dias corridos, submeter para a Comissão as metas globais para os cenários de 4 e 8 anos.

§ 1º Em até 30 dias corridos, a comissão emitirá parecer validando as metas e, eventualmente, pedirá adequações.

§ 2º Validado, a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) informará a autoridade máxima da autarquia.

§ 3º Na primeira submissão de metas após a publicação da presente Instrução, será permitido o cômputo relativo ao planejado para todo o ano de 2024.

§ 4º Para atingimento das metas estabelecidas deverá ser considerado o nível de implementação atual de cada uma das unidades de conservação e a análise das suas respectivas prioridades.

§ 5º A implementação das metas globais deverá ser realizada por meio da execução de projetos inerentes às Unidades de Conservação e pela execução de Planos de Ação bianuais a serem executados por cada Unidade de Conservação, os quais serão formalizados anualmente após realização de reuniões regionais entre a Comissão e as equipes de cada Unidade de Conservação.

§ 6º As reuniões da Comissão com as equipes das Ucs e Administradores serão entre os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

§ 7º A Comissão deverá promover a revisão e atualização periódica das metas, seguindo os parâmetros e diretrizes definidas nesta Instrução.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) realizará, no mínimo, três plenárias anuais com a participação de todas as suas unidades, incluindo chefias e demais servidores lotados.

Art. 14. Anualmente a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON), após consultar suas unidades, submeterá para a Comissão o relatório analítico dos investimentos, custeios, despesas e custos comprovados do ano corrente.

§ 1º A Comissão emitirá parecer estimando o custo anual de cada UC Base com a projeção de investimentos para o exercício seguinte.

§ 2º Anuindo, a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) enviará os relatórios para a autoridade máxima da autarquia.

§ 3º Após a publicação da presente instrução, a Superintendência de Unidades de Conservação (SUCON), por meio de sua assessoria técnica, demandará aos setores responsáveis a criação de banco de dados para inserção e controle dos recursos recebidos pelas Unidades de Conservação.

Art. 15. A cada dois anos será avaliado o planejamento utilizando-se da metodologia aqui proposta.

Parágrafo único. Com base nos resultados apresentados pela presente metodologia, poderão ser realizadas análises específicas dos resultados, inclusive com a utilização de indicadores de desempenho, impacto, entre outros.

Art. 16. Todas as informações geradas em função do presente diploma pertencem ao Instituto Brasília Ambiental.

§ 1º Sempre que um agente público for substituído na Comissão, deverá disponibilizar o acervo de informações que desenvolveu em face de sua participação.

§ 2º Incluem-se no acervo as planilhas, mapas, apresentações, estudos e o que mais tiver sido produzido em virtude da sua atuação.

Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

ANEXO I - Pesos atribuídos a cada um dos Eixos Temáticos por classe de UC:

Eixos Temáticos

CLASSES DE UC

PE/PD

REBIO/ESEC

MONA/REVIS

APA/ARIE

FLORESTA

PESOS

1

Infraestrutura Física

1,5

1

1,5

1

1

2

Planejamento e Gestão

2

2

3

3

3

3

Uso público

1,5

1

1

1

1

4

Consolidação Territorial

1,5

3

1

-

2

5

Infraestrutura Operacional

1,5

1

1,5

2

1

6

Recursos Humanos

2

2

2

3

2

 

SOMA

10

10

10

10

10

ANEXO II - Critérios de avaliação

Eixo Temático

Componente

Critério de avaliação

1. Infraestrutura física

1.1 Sinalização da unidade

1 = Sinalização adequada e implantada, ou seja, as principais entradas, atrativos e trilhas da UC encontram-se sinalizadas com quantitativo adequado e as placas encontram-se em bom estado de conservação.

0,5 = Sinalização implantada parcialmente ou necessitando de manutenção.

0 = não possui

1.2. Sede / centro de visitantes / centro de educação ambiental

No caso das APAs e ARIEs será considerada a sede administrativa da UC Base na pontuação da nota.

Segundo a IN 18/2023 as ucs subsidiárias não tem sede, a nota será "não se aplica" até que haja necessidade de instalação de sede própria.

1 = A UC possui sede administrativa/ centro de visitantes, em boas condições de uso e com estrutura adequada para comportar toda a equipe atual e demanda da UC.

0,5 = Há sede, a infraestrutura não atende toda a demanda da unidade, precisa de reforma ou dimensionamento inadequado. A UC possui sede, mas precisa e não possui centro de visitante/educação ambiental.

0 = Não possui.

1.3. Guarita

Não se aplica a APA e ARIE.

1 = A UC possui guarita implantada, em boas condições de uso e quantidade suficiente, com estrutura adequada para comportar a equipe de vigilância patrimonial.

0,5 = a infraestrutura não atende toda a demanda da unidade, precisa de reforma ou dimensionamento inadequado.

0 = Não possui.

1.4. Delimitação Física / Cercamento

Não se aplica a APA e ARIE.

1 = Marcos para a demarcação física implantados nos principais pontos (pontos mais críticos e/ou áreas prioritárias da UC), em quantidade suficiente para demarcar satisfatoriamente estas áreas.

Cercamento ou delimitação

0,5 = parcialmente implantado com cerca danificada, faltando pedaços, mas com demarcações aparentes da unidade.

0 = Não possui

1.5. Equipamentos Públicos

Não se aplica a APA e ARIE. Nos PE e PD, banheiro está separado, considerando a necessidade iminente da estrutura.

1 = A UC possui equipamentos de lazer em boas condições de uso e em quantidade que atendam de forma satisfatória a demanda dos frequentadores (quadras, PECs, pistas de caminhada, ciclovia, parque infantil, pier, pista de skate entre outros).

0,5 = A UC possui equipamentos, mas em condições precárias ou quantidade insuficiente para a demanda.

0 = não possui

1.6. Banheiros para visitantes

Só se aplica a PE e PD, banheiro está separado, considerando a necessidade iminente da estrutura.

1 = A UC possui banheiros em boas condições de uso e em quantidade que atendam de forma satisfatória a demanda dos usuários .

0,5 = A UC possui banheiros, mas em condições precárias ou quantidade insuficiente para a demanda.

0 = não possui

1.7. Estrutura de comércio/alimentação

Não se aplica a APA e ARIE.

1 = A UC possui estrutura de comércio de vendas de alimentos adequadas e regularizadas. As estruturas estão em boas condições de uso e adequadas a demanda de visitantes.

0,5 = A UC possui estrutura de comércio de vendas de alimentos, mas em condições precárias ou quantidade insuficiente para a demanda. OU possui estrutura física sem o comércio. Ou não estão regularizadas.

0 = não possui

1.8. Trilhas demarcadas e sinalizadas

1 = A UC possui trilhas demarcadas e sinalizadas, em boas condições de uso e em quantidade que atendam de forma satisfatória a demanda dos usuários .

0,5 = A UC possui trilhas demarcadas, mas não sinalizadas, em condições precárias ou quantidade insuficiente para a demanda (trilhas sociais).

0 = não possui

1.9. Paisagismo

1 = A UC possui projeto de paisagismo implantado.

 

0,5 = A UC possui projeto de paisagismo, mas não implantado ou sem manutenção necessária, em condições precárias.

 

0 = não possui

1.10. Alojamentos (GP/pesquisador)

1 = A UC possui alojamento ou estrutura similar para pesquisadores, em boas condições de uso e com estrutura adequda para atender as demandas da UC.

0,5 = A UC possui alojamento ou estrutura similar para pesquisadores, mas em condições de uso precárias ou necessitando de reforma.

0 = Não possui.

1.11 Equipamentos de monitoramento

1 = A UC possui torres de monitoramento, contadores de visitação, mirante, câmeras de segurança, adequados à demanda.

0,5 = A UC possui equipamentos de monitoramento, mas sem condições de uso, em quantidade insuficiente ou precisando de manutenção.

0 = não possui.

1.12 Estradas, acessos, aceiros e pontes

1 = A UC possui estradas, acessos, pontes, aceiros, adequadas à demanda.

0,5 = A UC possui estradas, acessos e pontes em quantidade insuficiente ou precisando de manutenção.

0 = não possui.

2. Planejamento e Gestão

2.1. Plano de Manejo

1 = A UC possui Plano de Manejo elaborado e publicado. Não precisando de revisão.

0,5 = A UC possui plano em elaboração ou precisa de revisão.

0 = Não possui.

2.2. Plano de Uso Público/Visitação

1 = A UC possui Plano de Uso Público elaborado e o mesmo é adotado na gestão da UC.

0,5 = Possui o plano, mas sem implantação.

0 = Não possui.

2.3. Plano de Comunicação/ sinalização

1 = A UC possui Plano de comunicação elaborado e o mesmo é adotado na gestão da UC.

0,5 = Possui o plano, mas sem implantação.

0 = Não possui.

2.4. PMIF

1 = A UC possui Plano de manejo Integrado do Fogo elaborado e o mesmo é adotado na gestão da UC.

0,5 = Possui o plano, mas sem implantação.

0 = Não possui.

2.5. Programas/projetos de pesquisa e monitoramento

1 = A UC possui projeto(s) de monitoramento, conservação e/ou gestão de biodiversidade os quais atendem as principais demandas da UC e tratam as principais problemáticas relacionadas à conservação da biodiversidade da unidade.

0,5 = Possui plano, mas sem implantação. OU em quantitativo inadequado.

0 = Não possui.

2.6. Programas/projetos de restauração ambiental

1 = A UC possui projeto(s) de restauração ambiental o(s) qual(is) contemplam as principais áreas degradadas da UC (áreas mais críticas), em execução, com recurso destinado.

0,5 = Possui plano, mas sem implantação ou UC recebe plantio de mudas (esporádico) de compensação florestal.

0 = Não possui.

2.7. Plano de Ação (anual)

No primeiro ano preencher com "não se aplica".

1 = A UC possui plano de ação anual elaborado e implementado

0,5 = Possui plano, mas sem implantação.

0 = Não possui.

2.8. Plano de manutenção de infraestruturas

Não considerar as manutenções de infraestruturas de serviços públicos das concessionárias (bacias de drenagem, redes de água e esgoto, linhas de transmissão).

Quando a UC subsidiária não possuir infraestrutura física (sede/guarita/pier/pontes etc) - "não se aplica"

1 = A UC possui plano de manutenção elaborado, as demandas de manutenção mapeadas.

0,5 = Possui plano, mas precisa de revisão/atualização; OU existe manutenção esporádica sem planejamento.

0 = Não possui plano.

Não se aplica = para UCs sem infraestrutura

2.9. Conselho Consultivo Ativo

1 = A UC possui conselho consultivo ativo, e o mesmo é atuante.

0,5 = conselho criado, mas sem atuação. Ou em processo de criação.

0 = não possui.

2.10. Programas de manejo florestal

Cabe apenas para a Categoria - Floresta Distrital

1 = A UC possui plano de manejo florestal elaborado.

0,5 = Possui plano, mas sem implantação. Ou plano em elaboração.

0 = Não possui.

3. Uso público

3.1. Manejo de Trilhas

1 = As principais trilhas da UC estão devidamente manejadas atendendo plenamente a demanda dos visitantes.

0,5 = Há trilhas, com manutenção parcial, ou necessita de mais trilhas.

0 = Não possui.

3.2. Avistamento de Fauna

1 = A UC possui um programa consolidado de Avistamento de fauna, incluindo estruturas e

equipamentos de apoio às atividades de avistamento.

0,5 = A UC recebe visitantes para a atividade, sem registro oficial ou sem acompanhamento.

0 = não possui.

3.3. Autorizações/ Permissões/ Concessões

1 = A UC possui atividade(s) sob concessão/permissão de uso/autorização em sua área e as mesmas atendem plenamente as demandas da UC.

0,5 = A UC possui atividade(s) sob concessão/permissão de uso/autorização em sua área e as mesmas atendem parcialmente as demandas da UC, ou não estão regularizadas

0 - não atende / não tem

3.4. Credenciamento de guias e condutores

1 = A UC possui Programa de Capacitação de Guias e Condutores implementado e o

número de agentes capacitados é suficiente para atendimento da demanda da UC.

0,5 = Possui guias e condutores não regularizados, ou insuficientes e não capacitados.

0 = Não possui.

3.5. Eventos externos/ internos

1 = A UC possui um calendário anual de eventos e realiza os mesmos de acordo com o que foi planejado.

A UC possui controle dos eventos externos realizados com autorizações pertinentes.

0,5 = A UC recebe eventos externos, mas com controle, porém sem calendário definido.

0 = Não há eventos registrados.

3.6. Execução do plano de manutenção

1 = possui plano de manutenção em execução, atendendo as demandas de UC.

0,5 = plano parcialmente executado.

0 = plano não executado.

não se aplica = não possui plano

3.7. Educação Ambiental

1 = A UC possui programas de educação ambiental, recebe atividades desenvolvidas por entes externos ou internos de forma ordenada e planejada.

0,5 = A UC recebe atividades de educação ambiental, sem registro ou planejamento. Ou não atende ou se aplica a demanda da UC.

0 = a UC não recebe atividades de educação ambiental.

3.8. Visitação Técnica

1 = A UC recebe visitas técnicas desenvolvidas por entes externos ou internos de forma ordenada e planejada.

0,5 = A UC recebe visitas técnicas, sem registro ou planejamento.

0 = a UC não recebe visitas técnicas.

4. Consolidação Territorial

4.1 Mapeamento fundiário

1 = mapeamento realizado

0,5 = parcialmente realizado, em elaboração ou incompletos

0 = sem mapeamento

4.2 Poligonal definida em ato normativo

1 = poligonal aprovada e publicada, sem erros, com anexos (precisa).

0,5 = poligonal não publicada, mas com referências espaciais/sugestivas; OU com erro material (esquemática/indicativa).

0 = não possui ato normativo ou o ato é inválido.

4.3 Consolidação territorial / registros cartoriais

Em áreas de posse e domínio público (PD, PE, EE, REBIO e FLODI):

1 - registro do imóvel em nome do IBRAM

0,5 - registro do imóvel em domínio público, mas não do IBRAM.

0 - lote desapropriado em comum, com áreas particulares, sem desapropriação.

 

Em áreas com propriedades particulares (MONA, REVIS)

1 - registros de particulares sem confrontantes, dominialidade definida.

0,5 - registros com conflitos/ não aquieciência dos proprietários

0 - não tem levantamento

4.4 Ocupação irregular

Em áreas particulares em MONA/REVIS/APA, o IBRAM poderá prestar apoio.

1 = áreas desocupadas;

0,5 = áreas em processo de desocupação;

0 = áreas ocupadas sem início de processo de desocupação.

5. Infraestrutura Operacional

5.1. Internet/telefone/GDFNet/rádio

1 = A UC possui os meios de comunicação necessários para atender a demanda da UC e

os serviços fornecidos são satisfatórios.

0,5 = Possui meios de comunicação, mas sem estabilidade ou quantidade inadequada.

0 = Não possui.

Não se aplica = UC Subsidiária

5.2. Veículo

1 = A UC possui veículos/embarcações em quantitativo e condições adequadas e fornecimento de combustível que atendem plenamente a demanda da UC.

0,5 = Possui veículos insuficientes para a demanda, sem manutenção ou possibilidade de uso. Ou compartilhado com outra UC base.

0 = Não possui.

Não se aplica = UC Subsidiária

5.3. Veículos para Brigada

Será considerada a UC Base para o preenchimento da nota.

As UCs subsidiárias recebem nota 0,5 pois compartilham o veículo com as UCs Base.

1 = Possui veículo para brigada com equipamentos necessários para o combate;

0,5 = Possui veículo para brigada precisando de manutenção ou quantidade insuficiente; ou compartilhado com a equipe da UC; ou atende mais de uma UC.

0 = Não possui.

5.4. Equipamentos de combate à incêndios da UC

1 = A UC possui equipamentos de combate à incêndios em quantidade e qualidade que atendem plenamente a demanda da UC;

0,5 = Possui equipamentos, mas não é suficiente, ou falta manutenção OU só possui durante o período de vigência do contrato da brigada;

0 = Não possui.

5.5. EPIs e uniforme

Não se aplica as UCs subsidiárias

1 = A UC possui EPIs e uniformes em quantidade e qualidade que atendem plenamente a demanda da UC;

0,5 = Possui EPIs e uniformes, mas falta algum elemento, ou com qualidade baixa;

0 = Não possui.

5.6. Equipamento de monitoramento e fiscalização

Exemplos: câmeras trep, câmara fotográfica, drones, GPS, binóculo

1 = A UC possui equipamentos para as atividades de monitoramento e de fiscalização em quantidade e qualidade que atendem plenamente a demanda da UC;

0,5 = Tem parte dos equipamentos, mas precisa de mais;

0 = Não possui.

5.7 Equipamentos de manutenção da UC (roçadeiras, motoserra, sopradores tratores e implementos etc)

1 = A UC possui equipamentos de manutenção em quantidade e qualidade que atendem plenamente a demanda da UC;

0,5 = Tem parte dos equipamentos, mas precisa de mais; OU a qualidade não atende;

0 = Não possui.

6. Recursos humanos

6.1. Administrador da UC

1 = A UC possui chefe/gestor nomeado para a UC;

0,5 = possui chefe nomeado para mais de uma UC com sede;

0 = Não possui.

6.2. Agente de UC

1 = A UC possui agentes de UC exclusivo(s) ou compartilhado(s), que atende(m) plenamente a demanda da UC em tempo hábil;

0,5 = A UC possui agentes que atendem mais de uma UC, comprometendo o atendimento da demanda. OU número de agentes insuficientes;

0 = Não possui agentes ou precisam de agentes exclusivos e não possuem.

6.3. Administrativo

1 = A UC possui auxiliar(es) administrativo exclusivo(s) ou compartilhado(s), que atende(m) plenamente a demanda da UC em tempo hábil.

0,5 = A UC possui auxiliar(es) administrativo exclusivo(s) que atendem mais de uma UC, comprometendo o atendimento da demanda, ou número de agentes insuficientes;

0 = Não possui auxiliar(es) administrativo exclusivo(s).

6.4. Serviços gerais/limpeza

Não se aplica às UCs sem sede ou guarita

1 = A UC possui Auxiliares de Limpeza em quantitativo suficiente para atender as demandas da UC;

0,5 = Possui, mas não atende a demanda da UC;

0 = Não possui.

6.5. Vigilância / Ronda motorizada

Não se aplica às UCs sem sede ou guarita

1 = A UC possui Vigilância e ronda motorizada em quantitativo suficiente para atender as demandas da UC;

0,5 = Possui, mas não atende a demanda da UC, ou precisa de ronda motorizada;

0 = Não possui.

6.6. Terceirizados (administrativo, manutenção, viveiristas, dentre outros)

1 = A UC possui Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) e/ou funcionários de manutenção de

áreas verdes (viveirista/jardineiros) em quantitativo suficiente para atender as demandas da UC;

0,5 = Possui, mas não atende a demanda da UC;

0 = Não possui.

6.7. Programa de Voluntariado

Não se aplica às UCs subsidiárias

1 = A UC possui Programa de voluntariado implantado e o número de voluntários atende

plenamente as demandas da UC;

0,5 = tem voluntariado, mas não está regularizado, ou atividades não planejadas;

0 = Não possui.

6.8 Prestador de medidas alternativas - MPDFT

Não se aplica às UCs subsidiárias

1 = A UC possui parceria com MPDFT e recebe prestadores de serviço e atende as demandas da UC;

0,5 = recebe prestadores de serviço, mas não atende a demanda da UC;

0 = Não possui parceria.

ANEXO III

Nota do Eixo = ∑ nota componentes x peso

Nota da UC = ( ∑ nota dos eixos/ ∑ nota UC máxima)x100

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 27, col. 1