Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 15/12/2025
Dispõe sobre o planejamento das Unidades de Conservação geridas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso V; e 4º, inciso III, do Decreto no 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base na art. 3º, VII, da Lei Distrital no 3.984/2007, resolve:
Art. 1º Institui a metodologia de planejamento para a gestão das Unidades de Conservação do Distrito Federal e define metas para corroborar com os objetivos do planejamento estratégico do Brasília Ambiental.
Parágrafo único. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) deverá manter o Planejamento atualizado, realizando as revisões necessárias de acordo com o previsto nesta Instrução e necessidades específicas de gestão das unidades de conservação distritais (UCs).
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I – Unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental: conjunto de áreas protegidas legalmente instituídas e geridas pelo Brasília Ambiental, responsáveis por proteger amostras representativas do Bioma Cerrado;
II - Unidade de Conservação Base (UC Base): Unidade de conservação com infraestrutura administrativa in loco, contendo guarita e/ou sede, equipe técnica responsável, serviços de vigilância patrimonial e limpeza.
III - Unidade de Conservação Subsidiária (UC Subsidiária): Unidade de conservação sem infraestrutura administrativa in loco, sem equipe técnica própria, sem recursos de manutenção e vigilância patrimonial.
IV – Eixo temático: base ou linha principal que reúne um conjunto de componentes relacionados a determinado tema, o qual exerce influência no grau de implementação de uma Unidade de Conservação, considerando as principais demandas relacionadas à infraestrutura física e operacional, instrumentos de gestão e ações voltadas à conservação da biodiversidade.
V – Componente: elemento relacionado a demandas estruturais, operacionais e/ou gerenciais de uma Unidade de Conservação, e que analisados em conjunto refletem o nível de implementação de determinada UC.
VI – Setor Proponente: unidade administrativa que propõe projetos que possuem interface com as Unidades de Conservação.
VII – Plano de Ação Bianual: ferramenta de gestão utilizada por cada Unidade de Conservação Base para o planejamento e acompanhamento de atividades necessárias para o alcance de resultados desejados para a UC Base e UC subsidiárias vinculadas, contendo minimamente objetivos, prazos e responsáveis por cada ação.
Parágrafo único. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água poderá, excepcionalmente e após devida fundamentação, enquadrar como unidade de conservação base a que tiver guarita e/ou sede e equipe técnica responsável.
Art. 3º A Governança das Unidades de Conservação será executada pela SUCON, de acordo com as seguintes atribuições:
I - Comissão Permanente de Planejamento das Unidades de Conservação - CPUC: realização do diagnóstico bianual das Unidades de Conservação; coordenação das plenárias e elaboração dos planos de ação com a equipe local; auxílio no direcionamento de ações de planejamento; revisão e monitoramento periódico do planejamento junto aos Diretores Regionais (DIRUCs); revisões e atualizações da metodologia de planejamento sempre que necessário.
II - Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água - SUCON: aprovação e validação do trabalho realizado pela CPUC.
III – Diretorias regionais de Unidades de Conservação - DIRUCs: subsidiar as equipes locais com informações sobre o trabalho da CPUC; auxiliar as equipes locais no preenchimento dos planos de ação; Monitorar o preenchimento das atividades, prazos e responsáveis; apoio no levantamento das demandas das UCs e na revisão do planejamento; acompanhamento e apoio na execução das ações e projetos desenvolvidos nas UCs e identificação de problemas e desvios.
IV – Setor Proponente: elaboração, coordenação e acompanhamento de projetos implantados nas Unidades de Conservação Distritais.
V – Administrador da UC: acompanhamento dos projetos implantados na UC base e UC subsidiárias vinculadas, sob sua responsabilidade, acompanhamento e monitoramento dos Planos de Ação Bianual e correção dos desvios identificados.
VI - Equipe da UC: Preenchimentos das planilhas referente aos Planos de Ação Bianuais, execução das ações previstas na UC base e UC subsidiárias vinculadas, sob sua responsabilidade, revisar e monitorar as ações.
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DISTRITAIS
Art. 4º O Planejamento das Unidades de Conservação Distritais é estruturado de acordo com a seguinte sequência e metodologia:
I – Agrupamento das diferentes categorias de Unidades de Conservação (UC) em Classes de UC, de acordo com a similaridade de objetivos e usos;
II – Definição dos Eixos Temáticos, englobando as principais demandas das UC relacionadas à infraestrutura física e operacional, instrumentos de gestão e ações voltadas à conservação da biodiversidade;
III - Identificação e definição dos componentes que compõem cada eixo temático;
IV – Definição dos critérios de avaliação adotados a cada um dos componentes;
V – Identificação dos Eixos Temáticos aplicáveis a cada um das Classes de Unidades de Conservação e dos componentes aplicáveis a cada UC;
VI - Definição de pesos atribuídos para os Eixos Temáticos adotados para cada Grupo de UC, de acordo com sua relevância frente aos objetivos, demandas de infraestrutura e gestão do grupo;
VII – Avaliação individual de cada um dos componentes aplicados para cada uma das Unidades de Conservação, atribuindo-se nota a cada um destes, considerando o grau de atendimento às demandas da UC e seu critério de avaliação; e
VIII - Estabelecimento de metas de 4 (quatro) e 8 (oito) anos para cada UC.
Art. 5º As unidades de conservação distritais são agrupadas em função da similaridade dos objetivos de suas categorias, definidos na Lei Complementar nº 827/2010 que estabelece o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, conforme divisão abaixo:
I - Grupo I – Parques Ecológicos (PE) e Parques Distritais (PD);
II - Grupo II - Reservas Biológicas (REBIO) e Estações Ecológicas (EE);
III - Grupo III - Refúgios de Vida Silvestre (RVS) e Monumentos Naturais (MONA);
IV - Grupo IV - Áreas de Proteção Ambiental Distritais (APA) e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); e
V - Grupo V - Floresta Distrital ( FLODIS).
§1º Sendo criadas novas Unidades de Conservação Distritais enquadradas em categorias distintas das previstas nas alíneas anteriores, deverá ser realizada uma análise dos objetivos das mesmas e sua aderência em relação às Classes para posterior incorporação.
§ 2º As Reservas Particulares do Patrimônio Natural Distritais não estão incluídas no presente planejamento.
Art. 6° O Planejamento é constituído por 6 (seis) Eixos Temáticos, conforme descrição abaixo:
I - Eixo Temático I – Infraestrutura Física: reúne os componentes relacionados às demandas de estruturas físicas e edificações da UC;
II - Eixo Temático II – Planejamento e Gestão: reúne os componentes relacionados aos instrumentos e ferramentas necessários para garantir melhoria e eficiência no planejamento e gestão da UC;
III - Eixo Temático III – Uso Público: reúne os componentes relacionados às demandas de incremento, fomento e melhoria à visitação da UC;
IV - Eixo Temático IV – Consolidação territorial: reúne os componentes relacionados às demandas e prioridades para a consolidação territorial da UC;
V - Eixo Temático V – Infraestrutura Operacional: reúne os componentes relacionados às demandas operacionais e rotineiras da UC; e
VI - Eixo Temático VI – Recursos Humanos: reúne os componentes relacionados às demandas de pessoal da UC.
§ 1º Os Eixos Temáticos aplicáveis a cada Grupo de UC são definidos por meio da análise da relevância e pertinência dos mesmos aos objetivos, características e demandas da Classe respectiva.
§ 2º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, a CPUC poderá propor e incluir novos eixos ao planejamento, desde que haja relação e influência direta do eixo ao grau de evolução e implementação das UCs.
§ 3º A inclusão ou exclusão de eixos e componentes do planejamento deverão ser aprovados e validados pela SUCON,
§ 4º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, a CPUC poderá propor e incluir novos pesos para os eixos temáticos; ou propor a exclusão destes pesos, em razão da inclusão de pesos para cada componente do eixo; desde que aprovados e validados pela SUCON.
Art. 7º Cada eixo temático é constituído por componentes, relacionados ao objeto em análise, conforme disposto abaixo:
I - Eixo Temático I: Infraestrutura Física, engloba os seguintes componentes:
a) Sinalização externa e interna;
b) Sede administrativa/ Centro de visitantes/ Centro de educação ambiental;
d) Delimitação física/Cercamento;
g) Estrutura de comércio/alimentação;
h) Trilhas demarcadas e sinalizadas;
j) Alojamentos para pesquisadores;
l) Equipamentos de monitoramento; e
m) Estradas, acessos, aceiros e pontes.
II - Eixo Temático II: Planejamento e Gestão, engloba os seguintes componentes:
b) Plano de uso público/ visitação;
c) Plano de comunicação/sinalização;
d) Plano de manejo Integrado do Fogo - PMIF;
e) Programas e Projetos de pesquisa e monitoramento;
f) Programas e Projetos de restauração ambiental;
h) Plano de manutenção de infraestruturas;
j) Programa de manejo florestal.
III - Eixo Temático III: Uso Público, engloba os seguintes componentes:
c) Concessões/Permissões de Uso/Autorizações;
d) Credenciamento de guias e condutores;
e) Eventos externos e internos;
f) Execução do plano de manutenção
IV - Eixo Temático IV: Consolidação Territorial, engloba os seguintes componentes:
b) Poligonal definida em ato normativo;
c) Consolidação territorial / registros cartoriais;
V - Eixo Temático V: Infraestrutura Operacional, engloba os seguintes componentes:
a) Equipamentos de comunicação (Internet/telefone/rádio, GDFnet);
b) Veículo (incluso embarcações);
c) Veículos para brigada florestal;
d) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais;
e) Equipamentos de monitoramento e fiscalização;
f) Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e Uniforme;
g) Equipamentos de manutenção da UC.
VI - Eixo Temático VI: Recursos Humanos engloba os seguintes componentes:
d) Serviços gerais de limpeza;
e) Vigilância e ronda motorizada;
f) Terceirizados (administrativos, manutenção, viveiristas, dentre outros)
g) Programa de Voluntariado; e
h) Prestador de medidas alternativas - MPDFT.
§ 1º Os componentes aplicáveis a cada unidade de conservação são definidos por meio da análise da relevância e pertinência dos mesmos aos objetivos, características e demandas da UC.
§ 2º A análise individual de cada UC em relação a cada componente se dá de acordo com os critérios de avaliação descritos na Tabela constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 3º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, poderão ser identificados e incluídos novos componentes, desde que haja relação e influência direta do componente ao grau de evolução, estruturação e implementação das UCs.
§ 4º Considerando a dinâmica do planejamento e da forma de gestão das UCs, poderão ser estipulados pesos diferenciados para cada componente, considerando a sua dificuldade de implementação frente aos demais componentes do eixo.
§ 5º A análise individual de cada UC deverá ser preenchida em conjunto com a CPUC, equipe da UC e Administrador da UC.
§ 6º Após o preenchimento da avaliação individual de cada UC, os dados deverão ser aprovados e validados pela Diretoria Regional respectiva e pela Superintendência - SUCON, os quais deverá constar documento processual.
Art. 8º Os pesos atribuídos a cada Eixo Temático por Classe de UC consideram o grau de importância do Eixo frente aos objetivos, demandas de infraestrutura e gestão da Classe.
Parágrafo Único. O somatório dos pesos dos Eixos Temáticos por Classe de UC corresponde a um total de 10 (dez), conforme Tabela constante do Anexo I desta Instrução.
Art. 9º A avaliação individual de cada um dos componentes aplicados para cada uma das Unidades de Conservação se dá por meio da atribuição de nota a cada um destes, considerando o grau de atendimento às demandas da UC e seu critério de avaliação (Anexo II), sendo adotada a seguinte pontuação:
I – Nota 0,0 (zero ponto): inexistência do componente na UC ou o mesmo não atende a demanda da unidade de conservação;
II – Nota 0,5 (meio ponto): o componente sob análise atende parcialmente a demanda da unidade de conservação; e
III – Nota 1,0 (um ponto): o componente sob análise atende plenamente a demanda da unidade de conservação.
Parágrafo Único. Para o componente 6 (seis) do Eixo Temático II (Projetos de monitoramento, conservação e/ou gestão da biodiversidade) a nota atribuída poderá apresentar uma variação decimal entre 0,1 a 1,0 ponto em virtude da relevância do projeto em relação às demandas e problemáticas da UC analisada.
Art.10. Para o cálculo da nota final de cada unidade de conservação são considerados os pesos atribuídos a cada Eixo Temático e as notas atribuídas a cada componente, conforme as fórmulas constantes do Anexo III desta Instrução.
Dos níveis de Implementação e Das Metas
Art. 11. As unidades de conservação são enquadradas em 4 (quatro) níveis de implementação, de acordo com sua nota, conforme divisão disposta abaixo:
I – Nota da UC variando de 0,0 Ⱶ 25: Classe Não Estruturada (NE);
II – Nota da UC variando de 25 Ⱶ 50: Classe Semiestruturada (SE);
III – Nota da UC variando de 50 Ⱶ 85: Classe Estruturada (ES); e,
IV – Nota da UC igual ou superior a 85: Classe Consolidada (CO).
Art. 12. Após a constituição da Comissão Permanente de Planejamento das Unidades de Conservação (CPUC), a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) deverá em até 30 dias corridos, submeter para a Comissão as metas globais para os cenários de 4 e 8 anos.
§ 1º Em até 30 dias corridos, a comissão emitirá parecer validando as metas e, eventualmente, pedirá adequações.
§ 2º Validado, a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) informará a autoridade máxima da autarquia.
§ 3º Na primeira submissão de metas após a publicação da presente Instrução, será permitido o cômputo relativo ao planejado para todo o ano de 2024.
§ 4º Para atingimento das metas estabelecidas deverá ser considerado o nível de implementação atual de cada uma das unidades de conservação e a análise das suas respectivas prioridades.
§ 5º A implementação das metas globais deverá ser realizada por meio da execução de projetos inerentes às Unidades de Conservação e pela execução de Planos de Ação bianuais a serem executados por cada Unidade de Conservação, os quais serão formalizados anualmente após realização de reuniões regionais entre a Comissão e as equipes de cada Unidade de Conservação.
§ 6º As reuniões da Comissão com as equipes das Ucs e Administradores serão entre os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
§ 7º A Comissão deverá promover a revisão e atualização periódica das metas, seguindo os parâmetros e diretrizes definidas nesta Instrução.
Art. 13. A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) realizará, no mínimo, três plenárias anuais com a participação de todas as suas unidades, incluindo chefias e demais servidores lotados.
Art. 14. Anualmente a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON), após consultar suas unidades, submeterá para a Comissão o relatório analítico dos investimentos, custeios, despesas e custos comprovados do ano corrente.
§ 1º A Comissão emitirá parecer estimando o custo anual de cada UC Base com a projeção de investimentos para o exercício seguinte.
§ 2º Anuindo, a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) enviará os relatórios para a autoridade máxima da autarquia.
§ 3º Após a publicação da presente instrução, a Superintendência de Unidades de Conservação (SUCON), por meio de sua assessoria técnica, demandará aos setores responsáveis a criação de banco de dados para inserção e controle dos recursos recebidos pelas Unidades de Conservação.
Art. 15. A cada dois anos será avaliado o planejamento utilizando-se da metodologia aqui proposta.
Parágrafo único. Com base nos resultados apresentados pela presente metodologia, poderão ser realizadas análises específicas dos resultados, inclusive com a utilização de indicadores de desempenho, impacto, entre outros.
Art. 16. Todas as informações geradas em função do presente diploma pertencem ao Instituto Brasília Ambiental.
§ 1º Sempre que um agente público for substituído na Comissão, deverá disponibilizar o acervo de informações que desenvolveu em face de sua participação.
§ 2º Incluem-se no acervo as planilhas, mapas, apresentações, estudos e o que mais tiver sido produzido em virtude da sua atuação.
Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Pesos atribuídos a cada um dos Eixos Temáticos por classe de UC:
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ANEXO II - Critérios de avaliação
Nota do Eixo = ∑ nota componentes x peso
Nota da UC = ( ∑ nota dos eixos/ ∑ nota UC máxima)x100
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 27, col. 1